NOTÍCIAS
08 DE SETEMBRO DE 2023
TST mantém penhora de imóvel alugado para pagamento de dívida
Segundo colegiado, não foi provado que renda da locação se destinava à subsistência ou à moradia familiar da sócia.
Mantida penhora de Imóvel de sócia de microempresa locadora de veículos para pagamento de dívidas trabalhistas. Na decisão, a 6ª turma do TST concluiu que, embora o apartamento estivesse alugado, não foi demonstrado que a renda da locação fosse destinada à subsistência ou à moradia familiar da sócia, o que afastou sua impenhorabilidade.
A microempresa havia sido condenada, com outras duas do mesmo grupo, ao pagamento de diversas parcelas a uma trabalhadora em razão do reconhecimento de vínculo de emprego.
Na execução da sentença, a penhora recaiu sobre o apartamento da sócia em Porto Alegre/RS que estava alugado para um terceiro. A sócia tentou suspender a penhora argumentando que era seu único imóvel e, portanto, bem de família, que é impenhorável. Tanto o juízo de 1º grau quanto o TRT da 4ª região rejeitaram a pretensão.
Contrato inválido
Segundo o TRT, a sócia não morava no apartamento em Porto Alegre/RS, alugado por R$ 400. Na realidade, ela residia no Rio de Janeiro/RJ, onde pagava R$ 2,5 mil de aluguel.
Ao manter a penhora, o TRT considerou inválido o contrato de locação, que não tinha reconhecimento das assinaturas, e o fato de a proprietária não ter apresentado nenhum recibo de aluguel. Também foi constatado que a locatária do imóvel em Porto Alegre/RS era sócia de uma das empresas condenadas e que seu endereço residencial era em Florianópolis/SC.
Impenhorabilidade
O relator do recurso da proprietária, ministro Augusto César, explicou que o TST tem firmado entendimento de que a impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90 abrange o único imóvel do devedor, mesmo que alugado, desde que a renda do aluguel seja utilizada para a residência da família em outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da entidade familiar. No entanto, no caso, essa situação não foi demonstrada.
Processo: 20694-08.2016.5.04.0029
Veja o acórdão
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
11 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça do Trabalho gaúcha arrecada doações para as vítimas das enchentes
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) está arrecadando alimentos, cobertores, roupas, itens de...
Portal CNJ
11 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça do Amazonas realiza mais de mil atendimento na comunidade indígena Ajuricaba
Um total de 600 registros de nascimento; 162 documentos de Registro Geral e 290 CPFs foram emitidos em benefício da...
Portal CNJ
11 DE SETEMBRO DE 2023
Contribuintes destinaram quase R$ 2 milhões para fundos da criança e do idoso de Rondônia
O projeto Declare Seu Amor, promovido pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de...
Portal CNJ
11 DE SETEMBRO DE 2023
Eleitores têm oito meses para regularizar ou tirar a primeira via do título
As pessoas que pretendem votar nas Eleições Municipais de 2024 têm oito meses para regularizar o título ou...
Portal CNJ
11 DE SETEMBRO DE 2023
Inclusão digital: território indígena Alto Rio Guamá (PA) recebe 15ª sala do PID
“Bom dia: zane ku’em! É muito bom estar com vocês hoje: ikatu aiko xe kotàri peruramo katu!” A...