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01 DE MARçO DE 2023
Tribunal de Goiás implementa igualdade de gênero em bancas examinadoras
Quatro mulheres (magistradas) e três homens (dois desembargadores e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás) compõem a banca examinadora para o concurso público de ingresso na magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A novidade, decorrente do 57º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Goiás, é um estímulo para a participação institucional feminina no âmbito da Justiça goiana e está alinhada à implementação de ações dos Comitês de Equidade e Diversidade de Gênero e de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário de Goiás. Segue ainda diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visam promover a igualdade de gênero em bancas examinadoras dos concursos e nas comissões organizadoras para ingresso na carreira da magistratura.
A comissão do certame é composta pelo desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente); pelo desembargador Marcus da Costa Ferreira; pelo mestre e representante da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Marcos César Gonçalves de Oliveira, e pelas juízas (foto acima) Nunziata Stefania Valenza Paiva (mestre), Marianna de Queiroz Gomes (doutora), Aline Vieira Tomás (mestre) e Geovana Mendes Baía Moisés (doutora).
Para a juíza Marianna de Queiroz Gomes, que além de integrar a comissão do concurso, também está à frente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o fato da banca ter uma composição majoritária de mulheres representa um avanço sem precedentes e coloca o TJGO como um referencial para outros tribunais.
“Uma das formas de concretização do ideal de equidade de gênero é a implantação de ações afirmativas e políticas institucionais que tenham como finalidade a ampliação da participação feminina na sociedade. O número maior de mulheres que integram a banca examinadora deste concurso é histórico, resultado de uma abrangente e necessária mudança social no Poder Judiciário. Desta forma, somos novamente um exemplo positivo para os Tribunais brasileiros”, elogiou, ao acentuar que a escolha das componentes mulheres para composição da banca teve como base também a titulação.
Foco nos direitos das mulheres
Enaltecida pela forma empática e acolhedora com que tem conduzido o 57º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Goiás, a Banca Examinadora também tem priorizado temáticas afetas aos direitos das mulheres durante as provas orais.
Ao questionar as candidatas e candidatos acerca das transformações sociais pelas quais a mulher tem passado ao longo dos anos, a magistrada acredita que essa é ainda uma maneira de incentivar a conscientização para o combate às formas de violência e discriminação contra a mulher, já que os números recordes de casos é hoje uma triste realidade.
“Falar sobre os direitos humanos das mulheres é, sem dúvida, afrontar o machismo dentro da própria instituição, é fazer parte de uma história que não tem impacto apenas na Justiça, mas em toda a sociedade”, assegurou.
A juíza explicou ainda que o percentual de candidatas mulheres (30) se comparado ao de homens (34) também é muito expressivo, pois representa 46,8% da participação feminina no certame. “Assim, também alcançamos uma paridade de gênero no certame. Na prova oral, acredito que o índice de mulheres foi superior ao dos homens”, ressaltou.
Representatividade feminina
Defensora nata de uma maior participação feminina no Poder Judiciário, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, presidente reconduzida da Comissão de Seleção e Treinamento, órgão regimental responsável pela fixação de diretrizes e pelos editais dos concursos, desde a abertura até a homologação, o que inclui a eleição dos integrantes das bancas examinadoras, o sentimento inesperado, é o de realização pela oportunidade de concretizar diretrizes do CNJ sobre a relevância da representatividade feminina no Poder Judiciário.
“Selecionar uma banca examinadora a partir de requisitos acadêmicos com maioria de mulheres e concluir um concurso de ingresso na magistratura com expressiva participação e êxito de candidatas é motivo de orgulho e de reflexão sobre tempos cada vez melhores”, realçou.
Resoluções do CNJ e Agenda 2030
A Resolução nº 255, de 04 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário; com a alteração trazida pela Resolução nº 418, de 20 de setembro de 2021, dispõe no artigo 2º que “todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos que orientem os órgãos judiciais a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais”.
Para a edição dessa resolução, que teve como relatora a procuradora de Justiça do Ministério Público de Goiás e defensora dos Direitos Humanos, Ivana Farina, ex- conselheira do CNJ, foi levado em consideração o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 5), que faz parte da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
Nesse contexto, tiveram destaque as seguintes metas: garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública, aumentar o uso de tecnologias de base, em particular as tecnologias de informação e comunicação, para promover o empoderamento das mulheres, e adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
Comissão e Banca Examinadora
A comissão organizadora é responsável pela organização e o acompanhamento de todo o procedimento do concurso, em todas as suas fases. Já a banca examinadora atua na aplicação e avaliação da prova oral a que são submetidos os candidatos a vagas de juiz substituto.
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