NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Tribunais têm 20 dias para apresentar relatório de retorno ao trabalho presencial
Criado para acompanhar o retorno de magistrados e servidores ao trabalho presencial, o Grupo de Trabalho (GT) do CNJ, em sua primeira reunião ocorrida nesta quarta-feira (18/1), determinou que os tribunais brasileiros deverão apresentar, dentro de 20 dias, um relatório sobre as medidas que vêm adotando para cumprirem a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao retorno do trabalho presencial em todo o Judiciário.
Como desdobramentos dos trabalhos, os participantes do GT também deverão informar, no relatório de trabalho da equipe, como serão feitas as fiscalizações para o cumprimento dos critérios de retorno ao trabalho presencial, determinados pelo Conselho. Neste primeiro encontro, o GT reuniu corregedores, representantes de todos os segmentos da Justiça comum (estadual e federal) e especializada (do trabalho, eleitoral e militar), dos tribunais superiores e de todas as regiões do país, além de representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça (Anamatra).
As orientações e os critérios em relação ao retorno do trabalho presencial foram determinadas no âmbito do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002260-11.2022.2.00.0000, durante a 359ª Sessão Ordinária do CNJ, ocorrida em 8 de novembro de 2022. Foi nesta ocasião que o CNJ determinou a criação do grupo de trabalho por meio da Portaria CNJ n. 103/2022, para que a Corregedoria Nacional de Justiça auxilie, acompanhe e fiscalize o cumprimento da decisão.
Critérios
O entendimento do Plenário é o de que, superada a situação de emergência na saúde, provocada pela pandemia de covid-19, que forçou a prestação dos serviços da Justiça de forma remota, os tribunais deverão assegurar a presença de juízes e de juízas nas comarcas, e considerar os critérios previstos na Resolução CNJ n. 227/2016 para o teletrabalho de servidores e servidoras.
No Judiciário, o teletrabalho – parcial ou total – é facultado ao servidor desde que atendidas condições previstas no normativo do CNJ, inclusive de comprovação de produtividade. Ao determinar a retomada das atividades ao modelo anterior à pandemia, o CNJ alterou a resolução de 2016 para estabelecer que cada tribunal somente possa conceder o teletrabalho a, no máximo, 30% de seus servidores.
Vale destacar que a decisão sinalizou a autonomia administrativa dos tribunais para decidirem as situações específicas permitidas para o trabalho remoto. No entanto, salienta critérios a serem seguidos, como o comparecimento do juiz ou da juíza à unidade jurisdicional em, pelo menos, três dias úteis na semana e a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz ou da juíza na comarca, com autorização da Presidência ou da Corregedoria do tribunal.
Quanto às audiências virtuais, elas deverão ser agendadas em prazo razoável e deverão se referir a processos do Juízo 100% Digital ou dos Núcleos de Justiça 4.0, e também deve haver a garantia de atendimento virtual de profissionais da advocacia, da defensoria e da promotoria públicas, quando solicitado. Nos processos que não estejam tramitando no Juízo 100% Digital ou no Núcleo 4.0, cabe ao juiz, por fundamentação específica, justificar a presença física das partes na audiência.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Tribunais têm 20 dias para apresentar relatório de retorno ao trabalho presencial appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
IRIRGS
20 DE MARçO DE 2023
Clipping – Secovi-SP – Secovi-SP divulga dados do mercado imobiliário de janeiro
A Pesquisa Secovi-SP do Mercado Imobiliário (PMI), realizada pelo departamento de Economia e Estatística da...
Portal CNJ
20 DE MARçO DE 2023
Desembargador cego preside, pela primeira vez, sessão de julgamento no TRT do Paraná
O desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca presidiu a sessão de julgamento da 4ª Turma de Desembargadores do...
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2023
Artigo – Recentes decisões do STF que afastam recolhimento de IR sobre doação e herança – Por Juliana Grecco Faber
Recentemente, duas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) revisitaram a tributação de imposto de renda sobre...
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2023
Portal do IBDFAM reúne ensaios atualizados sobre inteligência artificial, herança e prova pericial; confira os textos exclusivos
Em março, a seção de artigos do portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM contempla pautas...
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2023
Último dia para garantir os valores do 1º lote de inscrições para o XIV Encontro Notarial e Registral do RS
Os valores do 1º lote de inscrições do XIV Encontro Notarial e Registral do RS seguem até esta segunda-feira...