NOTÍCIAS
09 DE JANEIRO DE 2023
TRF-1 suspende alienação antecipada de imóvel não sujeito a deterioração
A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a alienação antecipada de dois veículos, determinada pelo juízo de Rondonópolis (MT), mas suspendeu a alienação de um imóvel que não está sujeito a deterioração ou depreciação. Os três itens foram sequestrados após uma condenação à pena de perdimento de bens.
Segundo os autos, o requerente contestou a alienação antecipada de dois veículos e de um imóvel rural. A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, concluiu que o laudo de avaliação não apresentou elementos seguros de que o imóvel sequestrado está mesmo em estado de abandono ou descuido, não tendo sido apontado risco de deterioração, depreciação ou dificuldade de manutenção.
Contudo, segundo a magistrada, não se pode dizer que os dois veículos apreendidos tinham características de manutenção, como na hipótese do imóvel. “Os bens, direitos ou valores constritos podem ser alienados antecipadamente, nos termos do artigo 144-A, do Código de Processo Penal, caso estejam sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou se houver dificuldade para a sua manutenção.”
A relatora afirmou que a alienação antecipada de bens apreendidos como modo de preservação de seu valor é especialmente recomendável para veículos sujeitos a acentuado grau de deterioração, tanto por ausência de adequação dos locais para a manutenção desses bens quanto pela sua própria falta de utilização.
Dessa forma, segundo a magistrada, a alienação em análise não se trata de desapropriação do bem ou de garantias havidas por eventuais credores, mas, sim, de simples conversão desse item em dinheiro, “sendo inegavelmente mais vantajoso, pois, em caso de restituição, haverá a devolução do dinheiro conseguido em hasta pública, corrigido monetariamente, ao invés de um bem sucateado pelo tempo.”
“Por tais razões, a medida (alienação antecipada) se apresenta como a forma mais eficaz para assegurar ao proprietário a restituição do valor atual do bem em comento, em eventual decisão favorável na ação penal, evitando-se maiores perdas com sua depreciação”, acrescentou a desembargadora.
Nesses termos, o colegiado concedeu parcialmente a segurança tão somente para suspender os efeitos da decisão quanto à alienação antecipada do imóvel rural até o julgamento final da apelação criminal. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.
Processo 1002981-48.2022.4.01.0000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
26 DE JANEIRO DE 2023
Consulta pública aborda novo modelo de requisitos para gestão documental na Justiça
A atualização do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Documentos e Processos do Poder...
Portal CNJ
26 DE JANEIRO DE 2023
Fundos municipais são criados em 14 cidades para fortalecer políticas penais
Instalados em 14 cidades de diferentes regiões do país nos últimos meses, os fundos municipais destinados a...
Portal CNJ
26 DE JANEIRO DE 2023
Artigo destaca que Núcleos da Justiça 4.0 especializados inovam na prestação jurisdicional
As transformações tecnológicas que o Poder Judiciário experimenta derrubaram barreiras geográficas e permitiram...
Portal CNJ
26 DE JANEIRO DE 2023
Corregedoria Nacional recebe dados de tribunais sobre violência doméstica e assédio na Justiça
Para subsidiar ações da Corregedoria Nacional de Justiça de enfrentamento à violência doméstica praticada...
Anoreg RS
26 DE JANEIRO DE 2023
Tendências tecnológicas para 2023 – Parte II
A escalada dos cartórios extrajudiciais rumo a evolução da tecnologia foi impulsionada nos últimos anos pelo...