NOTÍCIAS
10 DE MARçO DE 2023
Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos
O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital, determinou o afastamento das torcidas organizadas “Raça Rubro-Negra” e “Torcida Jovem do Flamengo” dos locais em que se realizem eventos esportivos em qualquer parte do território nacional. Além disso, o magistrado revogou decisão anterior que suspendia o afastamento de estádios e praças desportivas da “Foça Jovem do Vasco”.
Dessa forma, os integrantes das duas torcidas flamenguistas devem manter distância de pelo menos 5 mil metros, portando ou utilizando elementos identificativos, indumentárias, acessórios, desenhos ou outros signos representativos que os identifiquem nesses eventos. A decisão segue o disposto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor.
No caso da “Força Jovem”, em sua decisão, o magistrado também determinou o afastamento, de forma individual, dos seguintes torcedores: Leandro Scorza Pereira, Bruno Pereira Ribeiro, Eduardo José Almeida da Rocha, Carlos Alberto Silva Sampaio, Tiago da Conceição Sobreira, e Gabriel Garcia da Rosa.
Fonte: TJRJ
The post Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
09 DE MARçO DE 2023
“Lentes de gênero” podem contribuir para mudanças culturais e sociais, dizem palestrantes
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi criado com a intenção de orientar a magistratura no...
Portal CNJ
09 DE MARçO DE 2023
Escritório Social: cartões “Mais Inclusão” são entregues para egressos do sistema prisional
Uma parceria entre o Escritório Social e o Governo do Estado, por meio das secretarias estaduais da Justiça e...
Portal CNJ
09 DE MARçO DE 2023
Recuperação e falências: 1º Congresso do Fonaref aprova 14 enunciados
Os debates do 1.º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) culminaram,...
Anoreg RS
09 DE MARçO DE 2023
Igualdade constitucional entre homens e mulheres ainda não tem 35 anos no Brasil
Constituição trouxe grande avanço, mas até 2003 Código Civil mantinha tratamento discriminatório
Anoreg RS
09 DE MARçO DE 2023
CJF disponibiliza página com cadernos de enunciados aprovados nas Jornadas de Direito
Além dos enunciados, as publicações trazem os anais dos eventos, avaliações sobre os debates realizados, resumo...