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23 DE JUNHO DE 2023
TJRN recebe comitiva do CNJ para acertos sobre lançamento da Plataforma Socioeducativa em julho
Uma comitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esteve nesta semana no Rio Grande do Norte para ajustar detalhes sobre a implementação e o lançamento da Plataforma Socioeducativa (PSE) no estado. A PSE é uma solução tecnológica que permite o acompanhamento gerencial de processos e medidas socioeducativas, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) será o primeiro a operar esse dispositivo inédito. O lançamento ocorrerá no dia 25 de julho, em evento que terá a presença da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber.
Um dos objetivos da PSE é substituir as funções do atual Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), conforme orienta a Resolução CNJ n. 77/2009, atualizada pela Resolução CNJ n. 326/2020. Nesse primeiro estágio, a Plataforma será integrada o Processo Judicial eletrônico (PJe) para permitir o gerenciamento das ações ligadas às medidas socioeducativas, tanto de meio aberto como de internação, sob responsabilidade de cada juiz ou vara.
“A Plataforma Socioeducativa funcionará como ferramenta única e centralizada para gestão dos processos da justiça juvenil, permitindo ainda extrair indicadores do cenário do socioeducativo em cada comarca. Isso possibilitará um monitoramento processual mais assertivo, além de uma prestação de serviço mais efetiva e cuidadosa para a sociedade e, principalmente, para esses jovens”, afirma juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi.
Durante a missão no RN, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF Edinaldo César Santos Junior ressaltou junto ao presidente da corte, Amílcar Maia, que critérios como a utilização do PJe pela Corte potiguar e a proximidade do tribunal com ações desenvolvidas pelo CNJ foram facilitadoras para que o estado se tornasse o projeto piloto da iniciativa. “Temos feito, no CNJ, um esforço de modernizar e parametrizar diversas ações no campo do socioeducativo, mas sempre garantindo a adequação à realidade local dos tribunais. Por isso a parceria com os TJs, e em especial com o TJRN neste projeto piloto, é de fundamental importância”.
Para o juiz coordenador estadual da Infância e Juventude do TJRN e coordenador da implementação da PSE no local, José Dantas de Paiva, a Plataforma trará vantagens não só na agilidade processual e no monitoramento de atividades, mas também no registro de informações sobre a situação do sistema socioeducativo no território. “Teremos um imenso avanço com a PSE, já que vamos contar com dados mais concretos e reais, principalmente pela integração com o PJe e sem a necessidade de alimentar múltiplos bacos de dados”, avalia Paiva.
O desenvolvimento da PSE é umas das 29 ações simultâneas desenvolvidas pelo CNJ por meio do programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para acelerar respostas em políticas públicas ligadas ao sistema prisional e ao sistema socioeducativo. Conheça mais sobre a ação.
Entenda a tecnologia
A PSE é solução tecnológica que usa estratégias contemporâneas para solucionar desafios em relação aos dados de processos envolvendo medidas socioeducativas. Seu sistema foi construído para disponibilizar um conjunto de APIs (sigla em inglês para Interface de Programação de Aplicação), sendo cada API uma “porta” que permite a comunicação entre diferentes programas. Assim, a Plataforma conseguirá se adaptar ao sistema de gestão de processos de cada tribunal.
Com base em avançados algoritmos de pesquisa, a PSE consegue concentrar todos os processos ligados à justiça juvenil e trazer para magistrados, magistradas e seus assessores informações consolidadas, além de alertas sobre prazos. A ferramenta também contará com uma área para concentrar todos os processos sob responsabilidade de cada magistrado e facilitará o acesso ao Plano de Atendimento Individualizado.
A PSE foi desenvolvida com base nas melhores práticas para cumprir as diretrizes Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), em relação coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.
Texto: Pedro Malavolta, com informações do TJRN
Edição: Nataly Costa e Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias
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