NOTÍCIAS
28 DE ABRIL DE 2023
TJCE normatiza fluxo de recebimento e monitoramento de casos de tortura ou maus-tratos
Fundamentada em normativas nacionais e internacionais de prevenção e combate à tortura, entre as quais se destaca a Constituição Federal de 1988, foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na quinta-feira (27/4), resolução que estabelece e regulamenta o fluxo administrativo de recebimento, processamento e monitoramento de notícias de tortura ou de maus-tratos no âmbito do Judiciário cearense. Esta iniciativa é pioneira entre os tribunais estaduais do país.
As ações de recebimento e processamento de denúncias de torturas e maus-tratos ficarão sob o acompanhamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Judiciário estadual. “A aprovação dessa resolução é um marco histórico no tratamento do sistema de proteção dos Direitos Humanos, e coloca o Tribunal de Justiça cearense na vanguarda dessa temática entre os tribunais do país”, afirmou o supervisor do GMF, desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Segundo o ato normativo, toda pessoa física, instituição ou organização social poderá noticiar a quem de direito, no âmbito do Judiciário estadual, a ocorrência de prática de tortura ou de maus-tratos em estabelecimento de privação de liberdade ou quando da realização de prisão de qualquer natureza.
Diante da notícia ou presença de indícios de prática de tortura ou maus-tratos, a autoridade judicial competente deverá adotar providências visando o cumprimento dos seguintes objetivos: documentar eficazmente os fatos, de modo a viabilizar o prosseguimento de medidas de responsabilização, reparação e proteção; garantir o atendimento à saúde e à reabilitação da possível vítima de tortura ou maus-tratos; e garantir proteção à possível vítima e a eventuais testemunhas dos fatos, de modo a minorar os riscos de possíveis represálias.
A medida considera a Resolução nº 414/2021, do Conselho Nacional de Justiça, a qual estabelece diretrizes e quesitos periciais para a realização dos exames de corpo de delito nos casos em que haja indícios de prática de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, conforme os parâmetros do Protocolo de Istambul, e dá outras providências.
Também leva em conta as diretrizes técnicas e os parâmetros procedimentais da Coleção de Manuais “Fortalecimento das Audiências de Custódia”, do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), especialmente o que dispõem o Manual de Prevenção e Combate à Tortura e Maus-Tratos para Audiência de Custódia; e o Manual sobre Algemas e Outros Instrumentos de Contenção em Audiências Judiciais: Orientações Práticas para Implementação da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal pela Magistratura e Tribunais.
A construção da normativa que estabelece os fluxos ficou a cargo do GMF/TJCE que contou com o apoio técnico do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD).
Plano emergencial do sistema prisional
Desde outubro de 2021, o Judiciário cearense, por meio da Portaria Conjunta nº 13/2021, da Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça, instituiu Grupo de Trabalho para coordenar e acompanhar as ações do Plano Emergencial do Sistema Prisional do Estado. Entre as iniciativas estão a apuração de denúncias de tratamento degradante e tortura e situações de morte, além da implementação de fluxos para o adequado processamento das denúncias de tortura oriundas das audiências de custódia.
The post TJCE normatiza fluxo de recebimento e monitoramento de casos de tortura ou maus-tratos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE JUNHO DE 2023
TJSP nega pedido de anulação de casamento pelo fato de marido ser homossexual
Mulher disse que ele não deu qualquer indício da orientação sexual antes do casamento. Para TJSP, fato não...
Anoreg RS
26 DE JUNHO DE 2023
Instrução Normativa dispõe sobre procedimentos administrativos para individualização automatizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
A responsabilidade de manter atualizado o Manual de Procedimentos para operacionalização do MLC é da DD.
Anoreg RS
26 DE JUNHO DE 2023
Resolução referenda a decisão contida na Portaria INCRA que aprovou a Pauta de Valores de Terra Nua (VTN)
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Portal CNJ
23 DE JUNHO DE 2023
TJRN recebe comitiva do CNJ para acertos sobre lançamento da Plataforma Socioeducativa em julho
Uma comitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esteve nesta semana no Rio Grande do Norte para ajustar detalhes...
Portal CNJ
23 DE JUNHO DE 2023
Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeção ordinária no TJRJ
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) recebe, entre os dias 26 e 30 de junho, a inspeção ordinária da...