NOTÍCIAS
13 DE JULHO DE 2023
TJ/SP valida assinatura digital de empresa não credenciada ao ICP
Para colegiado, a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas.
A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou decisão que invalidou títulos por considerar que a empresa responsável pelas assinaturas digitais não é cadastrada pela ICP-Brasil. Para o colegiado, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora.
O banco agravante ajuizou a ação em exame, objetivando a satisfação de seu crédito de R$ 29.498,98, amparado em cédula de crédito bancário assinada digitalmente pelos agravados por meio da plataforma DocuSign.
Diante disso, o magistrado determinou que a parte credora apresentasse o título executivo assinado pela parte executada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Assim, o banco acostou aos autos a cédula de crédito bancário juntamente com o verificador de assinatura eletrônica emitido pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Sobreveio decisão considerando que a empresa DocuSign não se encontraria credenciada junto à ICP-Brasil, motivo pelo qual os títulos não seriam válidos.
Contra essa decisão, o banco alegou que o fato de a assinatura ter sido aposta por meio de empresa que não faz parte da lista de credenciados da ICP-Brasil não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados.
O relator, José Marcos Marrone, deu razão à instituição financeira. Para ele, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora cadastrada pela ICP-Brasil.
“Note-se que a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas, estando previstas as duas hipóteses na lei Federal 14.063/20, em seu art. 4º, incisos II e III.”
Ademais, segundo o magistrado, como a parte contrária ainda não teria sido citada, não haveria motivo para se duvidar da autenticidade das assinaturas digitais apostas nos títulos que amparam a execução.
“Nada impede que os agravados, ao integrarem a lide, discutam eventual falsidade das aludidas assinaturas”, acrescentou.
Assim, deu provimento ao agravo, reformando a decisão, a fim de afastar a determinação de emenda da exordial.
O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua no caso.
Processo: 2150785-37.2023.8.26.0000
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
13 DE JUNHO DE 2023
Justiça cearense atende mais de 300 mulheres em situação de violência doméstica
A iniciativa “CE-Mulher na Custódia’’, da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência...
Portal CNJ
13 DE JUNHO DE 2023
Começa a construção de usina de energia solar do tribunal paranaense
As obras para a construção da Usina Fotovoltaica do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), em Campo...
Portal CNJ
13 DE JUNHO DE 2023
Com presença de conselheiro, Justiça do Piauí lança “Justiça Restaurativa na Educação”
Com a presença do ministro Luiz Phelippe Vieira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),...
Portal CNJ
13 DE JUNHO DE 2023
Congresso Jurídico de Direito Militar começa nesta terça-feira (13/6) e segue até quinta
Tem início nesta terça-feira (13/6), o Congresso Jurídico de Direito Militar, evento que reunirá até...
Portal CNJ
13 DE JUNHO DE 2023
Inscrições para seminário sobre trabalho em condições análogas à escravidão vão até 20/6
Estão abertas as inscrições para o Seminário Inclusão Social de Vítimas Resgatadas do Trabalho Análogo à...