NOTÍCIAS
13 DE JULHO DE 2023
TJ/SP valida assinatura digital de empresa não credenciada ao ICP
Para colegiado, a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas.
A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou decisão que invalidou títulos por considerar que a empresa responsável pelas assinaturas digitais não é cadastrada pela ICP-Brasil. Para o colegiado, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora.
O banco agravante ajuizou a ação em exame, objetivando a satisfação de seu crédito de R$ 29.498,98, amparado em cédula de crédito bancário assinada digitalmente pelos agravados por meio da plataforma DocuSign.
Diante disso, o magistrado determinou que a parte credora apresentasse o título executivo assinado pela parte executada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Assim, o banco acostou aos autos a cédula de crédito bancário juntamente com o verificador de assinatura eletrônica emitido pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Sobreveio decisão considerando que a empresa DocuSign não se encontraria credenciada junto à ICP-Brasil, motivo pelo qual os títulos não seriam válidos.
Contra essa decisão, o banco alegou que o fato de a assinatura ter sido aposta por meio de empresa que não faz parte da lista de credenciados da ICP-Brasil não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados.
O relator, José Marcos Marrone, deu razão à instituição financeira. Para ele, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora cadastrada pela ICP-Brasil.
“Note-se que a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas, estando previstas as duas hipóteses na lei Federal 14.063/20, em seu art. 4º, incisos II e III.”
Ademais, segundo o magistrado, como a parte contrária ainda não teria sido citada, não haveria motivo para se duvidar da autenticidade das assinaturas digitais apostas nos títulos que amparam a execução.
“Nada impede que os agravados, ao integrarem a lide, discutam eventual falsidade das aludidas assinaturas”, acrescentou.
Assim, deu provimento ao agravo, reformando a decisão, a fim de afastar a determinação de emenda da exordial.
O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua no caso.
Processo: 2150785-37.2023.8.26.0000
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2023
Inscrição para o “Prêmio Justiça e Inovação” se encerra na segunda (12/6)
Termina nesta segunda-feira (12/6) o prazo para a inscrição de projetos para concorrerem ao “Prêmio Justiça e...
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2023
Judiciário debate a Política Antimanicomial em Seminário Internacional
A qualificação da política antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário em interlocução com outros segmentos...
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2023
Comitê retoma trabalhos de monitoramento dos Núcleos de Ações Coletivas
O Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reuniu para...
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2023
Observatório dos Direitos Humanos do Judiciário apresenta relação entre povos originários e preservação ambiental
A presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
09 DE JUNHO DE 2023
Corregedoria Nacional apresenta resultados na atuação junto às corregedorias locais
Os esforços do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Nacional Justiça na gestão e no planejamento...