NOTÍCIAS
13 DE JULHO DE 2023
TJ/SP valida assinatura digital de empresa não credenciada ao ICP
Para colegiado, a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas.
A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou decisão que invalidou títulos por considerar que a empresa responsável pelas assinaturas digitais não é cadastrada pela ICP-Brasil. Para o colegiado, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora.
O banco agravante ajuizou a ação em exame, objetivando a satisfação de seu crédito de R$ 29.498,98, amparado em cédula de crédito bancário assinada digitalmente pelos agravados por meio da plataforma DocuSign.
Diante disso, o magistrado determinou que a parte credora apresentasse o título executivo assinado pela parte executada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Assim, o banco acostou aos autos a cédula de crédito bancário juntamente com o verificador de assinatura eletrônica emitido pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Sobreveio decisão considerando que a empresa DocuSign não se encontraria credenciada junto à ICP-Brasil, motivo pelo qual os títulos não seriam válidos.
Contra essa decisão, o banco alegou que o fato de a assinatura ter sido aposta por meio de empresa que não faz parte da lista de credenciados da ICP-Brasil não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados.
O relator, José Marcos Marrone, deu razão à instituição financeira. Para ele, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora cadastrada pela ICP-Brasil.
“Note-se que a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas, estando previstas as duas hipóteses na lei Federal 14.063/20, em seu art. 4º, incisos II e III.”
Ademais, segundo o magistrado, como a parte contrária ainda não teria sido citada, não haveria motivo para se duvidar da autenticidade das assinaturas digitais apostas nos títulos que amparam a execução.
“Nada impede que os agravados, ao integrarem a lide, discutam eventual falsidade das aludidas assinaturas”, acrescentou.
Assim, deu provimento ao agravo, reformando a decisão, a fim de afastar a determinação de emenda da exordial.
O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua no caso.
Processo: 2150785-37.2023.8.26.0000
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
08 DE AGOSTO DE 2023
Juiz do Piauí tem aposentadoria convertida em compulsória por corrupção passiva
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a conversão da aposentadoria voluntária em...
Portal CNJ
08 DE AGOSTO DE 2023
Defesa da democracia e aprovação do orçamento para 2024 abrem sessão do CNJ
A defesa da integridade do regime democrático e da jurisdição constitucional marcou a abertura da 11.ª Sessão...
Portal CNJ
08 DE AGOSTO DE 2023
CNJ determina abertura de PAD contra magistrado do Amazonas
Seguindo o voto do relator, corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o Plenário do Conselho...
Portal CNJ
08 DE AGOSTO DE 2023
Ministra Rosa Weber recebe reivindicações da Fenajufe nesta terça-feira (8/8)
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
08 DE AGOSTO DE 2023
Jornada Lei Maria da Penha debate uso da tecnologia no combate à violência contra mulher
O segundo e último dia da XVII Edição da Jornada Lei da Maria da Penha, nesta terça-feira (8/8), em Fortaleza...