NOTÍCIAS
31 DE JULHO DE 2023
TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente
Colegiado reformou sentença que admitia a cobrança extrajudicial em caso de prescrição.
Empresa de fundo de investimentos não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já prescrita. Esse foi o entendimento da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em acórdão de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken, que determinou o fim de cobranças judiciais ou administrativas feitas pela empresa.
No caso, o cliente passou a receber insistentes ligações da empresa que cobrava um débito de R$ 12.217,35. Apesar de reconhecer a existência da dívida, o cliente ingressou com pedido para determinar que a empresa deixasse de realizar cobranças extrajudiciais e para declarar a prescrição da dívida, pois decorridos mais de cinco anos de seu vencimento.
De acordo com o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, a prescrição da dívida é um fato, de modo que não poderia ser cobrada judicialmente. Por outro lado, afirmou que a cobrança extrajudicial seria possível, desde que o pagamento pelo devedor fosse voluntário.
“Isso porque a prescrição somente atinge a pretensão, não impedindo, todavia, a cobrança na via administrativa, desde que não haja negativação ou publicidade que exponha indevidamente o consumidor, pois a obrigação, embora natural, persiste.”
Já o entendimento do colegiado foi outro. Conforme o acórdão, a prescrição atinge apenas a pretensão da cobrança. Ou seja, ainda que o débito subsista, a exigibilidade na via judicial ou extrajudicial resta impossibilitada. Assim, a sentença foi reformada e o colegiado arbitrou multa de R$ 5 mil por cada ato indevido de cobrança.
“[…] extinta a pretensão do credor ao cumprimento da obrigação, resta caracterizada a da inexigibilidade do débito dos contratos em questão, bem como a imposição de obrigação de não fazer ao apelado, no sentido de se abster de promover cobranças referentes aos débitos questionados, por meio extrajudicial ou judicial […].”
O escritório Matheus Advogados Associados patrocinou a causa do cliente.
Processo: 1001968-10.2022.8.26.0606
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
27 DE JULHO DE 2023
Link CNJ retrata situação dos presídios em Goiás
O programa Link CNJ, que vai ao ar nesta quinta-feira (27/7) na TV Justiça, às 21h, reporta e discute a...
Portal CNJ
27 DE JULHO DE 2023
Justiça Eleitoral do Ceará implanta primeiros quatro Pontos de Inclusão Digital
Os municípios cearenses de Graça, Ibiapina, Palmácia e Tauá foram os primeiros a receber, nesta quinta-feira...
Portal CNJ
27 DE JULHO DE 2023
CNJ antecipa período de respostas do levantamento sobre maturidade em TIC na Justiça
A coleta dos questionários respondidos que subsidiarão a definição do Índice de Governança, Gestão e...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2023
Confira a programação completa do 75º Congresso Anual de Notários do Rio Grande do Sul
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) divulga a programação completa do 75º...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2023
Artigo – Da comunicação do FGTS no regime de comunhão parcial de bens – por Felipe Monteiro Mello
A divisão dos bens provenientes dos proventos do trabalho, seja em um casamento ou união estável, com o regime de...