NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Conciliajud: cerca de 7 mil profissionais estão habilitados atuar em acordos na Justiça
Pelo menos 300 profissionais em todo o Brasil estão capacitados para atuar na Justiça em oficinas voltadas para...
Portal CNJ
22 DE DEZEMBRO DE 2022
Tribunal do Acre celebra convênio para viabilizar Projeto Justiça Sustentável
A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro, e o secretário de Estado de...
Portal CNJ
22 DE DEZEMBRO DE 2022
Judiciário alagoano discute com Executivo ações em prol da primeira infância
A juíza Soraya Maranhão, presidente do Comitê Gestor Estadual pela Primeira Infância do Tribunal de Justiça de...
Portal CNJ
22 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicada recomendação que regula trabalho de crianças em espetáculos públicos
Com o objetivo de orientar magistrados e magistradas a observarem as regras e práticas destinadas ao combate ao...
Portal CNJ
22 DE DEZEMBRO DE 2022
Pacto pela Equidade Racial na pauta do Link CNJ desta quinta-feira (22/12)
No último dia 25, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Pacto pela Equidade Racial com o objetivo de aumentar a...