NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
27 DE DEZEMBRO DE 2022
Corregedoria da Justiça do DF conclui correição em 37 cartórios extrajudiciais
A Corregedoria da Justiça do DF, por meio de sua Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (COCIEX),...
Portal CNJ
27 DE DEZEMBRO DE 2022
Vara do Trabalho de Maruim (SE) libera mais de R$ 2 milhões em alvarás judiciais
A Vara do Trabalho de Maruim homologou acordos na última sexta-feira, 16/12, que juntos resultaram na arrecadação...
Portal CNJ
27 DE DEZEMBRO DE 2022
Mantido pela Justiça paulista, Portal Adotar esclarece dúvidas de pretendentes
O Portal Adotar, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reúne informações sobre o tema e busca estimular a...
Portal CNJ
27 DE DEZEMBRO DE 2022
Justiça amazonense anuncia instalações da Central de Audiências de Custódia
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) vai mudar as instalações da Central das Audiências de Custódia para a...
Portal CNJ
27 DE DEZEMBRO DE 2022
Justiça gaúcha oferece serviço on-line para solução de conflitos de forma rápida
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) em plataforma virtual é um novo jeito de...