NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
29 DE DEZEMBRO DE 2022
Justiça acreana instala Comissão de Conflitos Fundiários
A presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou pública a Portaria n. 2.725/2022, instalando a...
Anoreg RS
29 DE DEZEMBRO DE 2022
Brasileiros dizem preferir que emissão de passaporte seja feita por cartórios, diz pesquisa
Documento é hoje emitido pela PF; por falta de recursos, fila de espera chegou à marca de 100 mil pessoas.
Anoreg RS
29 DE DEZEMBRO DE 2022
Pesquisa aponta que Cartórios brasileiros são a instituição com maior confiança
Levantamento de Instituto Datafolha aponta que 76% dos entrevistados estão satisfeitos com o serviço recebido no...
Portal CNJ
29 DE DEZEMBRO DE 2022
Eleitores têm até 9 de janeiro para justificar ausência no 2º turno
As eleitoras e os eleitores obrigados a votar e que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022...
Portal CNJ
29 DE DEZEMBRO DE 2022
Semana da Conciliação movimenta R$ 254 milhões na Justiça Federal da 3ª Região
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) participou da XII Edição da Semana Nacional da Conciliação,...