NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
02 DE JANEIRO DE 2023
Pará volta ao regime geral para pagamento de precatórios
Em decisão assinada nesta sexta-feira, 30, o juízo-coordenador de Precatórios do Tribunal de Justiça do Pará...
Portal CNJ
02 DE JANEIRO DE 2023
Mais de R$ 310 milhões são liberados em RPVs nesta quinta (5/1)
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) libera, a partir desta quinta-feira (5/1) um total de R$...
Portal CNJ
02 DE JANEIRO DE 2023
Pela terceira vez, tribunal do Amazonas será presidido por uma mulher
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realiza nesta segunda-feira (2/1), às 17h, no Teatro Amazonas, a Sessão...
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2023
Portaria DETRAN/RS N.° 628, de 30 de dezembro de 2022 – Altera Sistemas de Responsabilidade da DTI.
Considerando o que consta no expediente de PROA n.° 22/1244-0048486-6,
Anoreg RS
02 DE JANEIRO DE 2023
Gazeta do Povo – “Divórcio surpresa”: Senado debate mudanças sobre a dissolução do casamento
“O casamento é um negócio jurídico bilateral, que estabelece comunhão plena de vidas conforme o Código Civil,...