NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE JANEIRO DE 2023
Central de Perícias de Florianópolis agendou mais de 7 mil perícias em 2022
A Central de Perícias, vinculada ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça...
Portal CNJ
03 DE JANEIRO DE 2023
Tribunal de Alagoas faz balanço sobre gestão de contratos em 2022
O Departamento de Gestão de Contratos (DGC), do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), realizou a gestão...
Portal CNJ
03 DE JANEIRO DE 2023
CNJ intensifica trabalho de inclusão digital no Poder Judiciário
Por meio do projeto Justiça Cidadã, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) conseguiu em apenas um ano garantir...
IRIRGS
03 DE JANEIRO DE 2023
Clipping – Exame – Conselho autoriza uso de blockchain para registros em negociações de imóveis
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Confeci) autorizou o uso da tecnologia blockchain para o...
Anoreg RS
03 DE JANEIRO DE 2023
Lei que regulamenta mercado de criptomoedas é sancionada
Lei dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação...