NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
18 DE JANEIRO DE 2023
Casa da Mulher Alagoana já acolheu mais de 2 mil mulheres
A Casa da Mulher Alagoana foi inaugurada pelo Poder Judiciário em maio de 2021 e desde então já acolheu mais de...
Portal CNJ
18 DE JANEIRO DE 2023
Justiça discute trabalho decente no extrativismo da carnaúba no Ceará
“Erradicar o trabalho escravo na atividade extrativista da carnaúba é prioritário”. Com essa frase, o...
Portal CNJ
18 DE JANEIRO DE 2023
Cejusc Itinerante agenda 88 audiências em Alagoinhas (BA) de 23 a 27 de janeiro
O Centro de Conciliação de 1º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (Cejusc1/TRT-5) estará presente na...
Portal CNJ
18 DE JANEIRO DE 2023
Justiça do Trabalho no RJ encerra 13º Fórum Gestão Judiciária
“Não podemos esquecer que a Justiça do Trabalho vive da realidade social. É isso o que pauta a forma de...
Anoreg RS
18 DE JANEIRO DE 2023
Um em cada 15 bebês nascidos em 2022 não tem o nome do pai no registro Natalidade cai no estado, mas quantidade de pais ausentes aumenta
O estado de Mato Grosso do Sul tem apresentado queda no número de nascimentos nos últimos anos.