NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2023
Definidas ações comemorativas para os 150 anos do tribunal mineiro
O superintendente da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud), desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant,...
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2023
Comitê da Justiça do Trabalho potiguar atua para dar dignidade à comunidade trans
Em 29 de Janeiro de 2004, um ato nacional, em Brasília (DF), marcou o lançamento da campanha “Travesti e...
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2023
Justiça do Trabalho da Paraíba nomeia primeira diretora-geral desde sua fundação
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) está na busca da paridade de gênero nos cargos de...
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Judiciário amplia as hipóteses de cabimento inventário extrajudicial – Por Douglas de Oliveira
Com a morte do titular de um patrimônio, se inicia o procedimento sucessório, que se trata do processo de...
Anoreg RS
30 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Escolha do nome dos filhos – a responsabilidade do oficial de registro civil na preservação da dignidade da pessoa humana – Por Silmar Lopes
Recentemente vimos uma grande polêmica que se instaurou em razão da escolha do nome de um recém-nascido: Samba.