NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2023
Artigo – O registro de imóveis e as áreas contaminadas – Por Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva
A Constituição Federal assegurou a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, bem assim o direito de...
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: A agenda 2030 e o Registro Civil das Pessoas Naturais: uma união indissolúvel – Por Ana Paula Hass
Como a corrida pela sustentabilidade - pautada na dignidade social - tem evoluído e influenciado no...
Anoreg RS
24 DE JANEIRO DE 2023
Conciliar É Legal: CNJ divulga resultado preliminar de produtividade em conciliação
O resultado preliminar da 13.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal na modalidade Produtividade já está...
Portal CNJ
23 DE JANEIRO DE 2023
Justiça do Piauí divulga as datas da Semana da Justiça pela Paz em Casa 2023
A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Tribunal do Justiça do Piauí divulgou as datas...
Portal CNJ
23 DE JANEIRO DE 2023
Acordos realizados pelo Nupemec da Paraíba somam R$ 93 milhões em dois anos
Mesmo com os problemas trazidos pela pandemia da Covid-19, a gestão do presidente do Tribunal de Justiça da...