NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Pagamentos em ações trabalhistas aumentam 43% e superam R$ 4 bilhões no RS
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul garantiu, em 2022, o pagamento de R$ 4,3 bilhões a trabalhadores que...
Portal CNJ
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Um mês após os atos golpistas, presidente do STF reforça a defesa intransigente da Constituição
No dia em que os atos de vandalismo que atingiram os três Poderes da República completam um mês, a presidente do...
Portal CNJ
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Tribunais federais dialogam sobre ações no campo penal e de direitos humanos
Com o objetivo de fortalecer o trabalho da Justiça Federal para transformações no sistema penal e na...
Portal CNJ
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Consumo consciente é tema de campanha do Tribunal Regional Eleitoral do Acre
Um dos maiores desafios do século para a humanidade é a construção de um planeta mais sustentável. Para que...
Portal CNJ
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia realiza semana da conciliação
O Centro de Conciliação de 1º Grau do TRT da Bahia (Cejusc1/TRT-5) realizou acordos em 23 processos, movimentando...