NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
13 DE FEVEREIRO DE 2023
Cursos gratuitos ampliam conhecimentos no atendimento ao público
Seis cursos com a temática Ouvidoria estão com inscrições abertas. As capacitações são oferecidas pelo Centro...
Anoreg RS
13 DE FEVEREIRO DE 2023
Cartórios têm 10 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
Anoreg/BR oferece a plataforma interativa Anoreg+, que auxilia notários e registradores brasileiros na...
Anoreg RS
13 DE FEVEREIRO DE 2023
Corregedoria do CNJ organiza mutirão de registro civil em abril
Ideia surgiu a partir de audiência pública sobre condições de vida de pessoas em situação de rua
Anoreg RS
13 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Terras devolutas em faixa de fronteira: ADIn 5623/STF e o registro imobiliário – Por Érika Silvana Saquetti Martins
Por sua vez, estão entre os bens da União, conforme art. 20, inciso II: "as terras devolutas indispensáveis à...
Anoreg RS
13 DE FEVEREIRO DE 2023
Com lançamento em MG, CNJ retoma ação de identificação civil de pessoas presas
O Conselho Nacional de Justiça retomou na última semana as atividades que criam um fluxo permanente de...