NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE FEVEREIRO DE 2023
TJRS – PROVIMENTO Nº 08/2023 CGJ – Lei nº 13.709/18 – LGPD – Adequação da normatização local do Provimento nº 134/2022-CNJ
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.
Portal CNJ
28 DE FEVEREIRO DE 2023
CNJ afasta o juiz federal Marcelo Bretas para investigar condução de processos no RJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD)...
Portal CNJ
28 DE FEVEREIRO DE 2023
CNJ mantém aposentadoria de juíza do MT por baixa produtividade
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a aposentadoria compulsória por baixa produtividade de juíza do...
Portal CNJ
28 DE FEVEREIRO DE 2023
Entrega de filho à adoção é debatida no Tribunal da Paraíba
A equipe do Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares (Napem) da Infância e Juventude cumpriu mais uma etapa...
Portal CNJ
28 DE FEVEREIRO DE 2023
Justiça do Trabalho de Porto Alegre adere a acordo para promoção da equidade racial
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargador Francisco Rossal de Araújo,...