NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
12 DE ABRIL DE 2023
Fórum nacional de corregedores-gerais solicitam apoio contra conflitos fundiários
Integrantes do Fórum Fundiário Nacional de Corregedores-gerais da Justiça se reuniram na segunda-feira (10/4), no...
Portal CNJ
12 DE ABRIL DE 2023
Justiça da Infância em Cuiabá capacita profissionais sobre Entrega Legal
A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o(a) filho(a) para adoção, antes ou logo após o...
Portal CNJ
12 DE ABRIL DE 2023
Justiça Trabalhista decide que plataforma Sniper pode ser utilizada
O sistema de investigação patrimonial Sniper deve ser utilizado pelo juízo, a pedido do credor, principalmente se...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: últimos dias para garantir os valores do 2º lote de inscrições
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2023
Empresa de tecnologia financeira para cartórios oferece integração via API
Sistema de pagamentos da Parcela Express pode ser integrado ao sistema operacional, site ou central eletrônica...