NOTÍCIAS
09 DE JUNHO DE 2023
Titular de cartório não é obrigado a pagar contribuição salário-educação, decide STJ
TRF4 havia concluído que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e decidiu que titulares de cartório não são obrigados a recolher a contribuição salário-educação. A decisão foi unânime.
No caso concreto, a Fazenda Nacional questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que afastou a cobrança. O tribunal concluiu que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas. Para o TRF4, o titular de tabelionato explora a atividade como pessoa física, não sendo obrigado a recolher o tributo sobre a remuneração paga aos seus empregados.
Para a Fazenda Nacional, a atividade de serviço notarial e de registro deve ser caracterizada como empresarial. Entre outros motivos, a Fazenda alega que os titulares de cartório são equiparados a empresas para fins de pagamento da contribuição previdenciária e, ainda que não fossem, eles possuem um corpo de funcionários.
No STJ, no entanto, os ministros concluíram que a jurisprudência do STJ é firme para definir que a pessoa física titular do serviço notarial não é contribuinte do salário-educação.
O caso tramita como REsp 2.021.327.
Fonte: Jota
Outras Notícias
Portal CNJ
05 DE JUNHO DE 2023
Justiça de Alagoas destina quase 100 toneladas de material para reciclagem
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) já encaminhou 99.554,57 quilos de lixo para reciclagem. Implantada em...
Portal CNJ
05 DE JUNHO DE 2023
Doze itens compõem a pauta da 9ª Sessão Ordinária do CNJ nesta terça (6/6)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, na próxima terça-feira (6/6), a partir das 9h30, a 9ª Sessão...
Portal CNJ
05 DE JUNHO DE 2023
Fundos especiais conferem autonomia ao Judiciário na gestão orçamentária
Já chega a cerca de R$ 100 bilhões o montante dos depósitos judiciais do Estado de São Paulo. O valor é...
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2023
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2023
Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 30 de julho de 2023.
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2023
Artigo – A herança digital e o direito sucessório: nuances da destinação patrimonial digital
Clique aqui e veja a íntegra do artigo.