NOTÍCIAS
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Termina neste sábado (16/12) consulta pública sobre Código Nacional de Normas para tribunais
A consulta pública que recebe desde o dia 17 de novembro de 2023 sugestões para regulamentação de proposta para a consolidação normativa dos atos da Corregedoria Nacional de Justiça (Código de Normas Nacional) termina neste sábado (16/12).
A elaboração de um único provimento com todas as normas editadas pela Corregedoria Nacional de Justiça relativas ao foro judicial têm o objetivo de facilitar o acesso às várias regras aplicáveis aos diferentes aspectos relativos ao foro judicial e eliminar o cenário atual de dispersão normativa que dificulta a compreensão das regras em vigor.
Consulte aqui a minuta do ato normativo e a exposição de motivos da consulta pública.
Podem participar pessoas físicas e jurídicas com reconhecido interesse na matéria. As contribuições para a consulta pública podem ser enviadas por meio de formulário disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No caso de entidades de abrangência nacional, serão admitidas as propostas encaminhadas pela representação máxima da entidade com comprovada atuação em todas as unidades federativas. Para essas entidades, também será admitido o encaminhamento de propostas para o e-mail extrajudicial@cnj.jus.br.
As contribuições recebidas serão analisadas e consolidadas pelo grupo de trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro judicial. Após isso, o texto será submetido à apreciação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Texto: Carmém´ B´rito
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Termina neste sábado (16/12) consulta pública sobre Código Nacional de Normas para tribunais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum dos Presidentes discutem soluções para desafios nas serventias extrajudiciais sob interinidade
Na manhã do dia 28 de agosto, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) se...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Multipropriedade mobiliária no mundo e no Brasil
A multipropriedade, também conhecida como propriedade compartilhada ou time-sharing, é um instituto jurídico que...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
Bancos e fintechs apostam no home equity
Embora ainda movimente pequeno valor, modalidade vem crescendo ano a ano.
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
Terceira Turma decide que perícia é indispensável nas ações de interdição
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o julgamento...