NOTÍCIAS
26 DE JANEIRO DE 2023
Tendências tecnológicas para 2023 – Parte II
Por Miguel Rocha Junior*
A escalada dos cartórios extrajudiciais rumo a evolução da tecnologia foi impulsionada nos últimos anos pelo avanço da pandemia de covid-19, em que milhões de pessoas foram afetadas em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as corregedorias estaduais, as entidades e associações de classe e os próprios cartórios se viram no meio de uma inundação de inovações que dialogam com o contexto disruptivo da tecnologia.
Neste ano, por exemplo, a modernização dos registros públicos possibilitará a efetiva implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), por meio do qual os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente.
A Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que teve início com a criação da MP nº 1.085/2021, trouxe significativas mudanças ao sistema e a legislação registral com o objetivo de modernizar, desburocratizar e facilitar os atos registrais, reduzindo seus custos e conferindo maior flexibilidade e agilidade.
Antes mesmo do Serp, os Tabelionatos de Notas e os Cartórios de Protesto já operavam 100% digitalmente fazendo com que os atos eletrônicos fossem disponibilizados para todos os usuários das unidades extrajudiciais espalhadas pelo país.
Essas inovações reverberam no mundo eletrônico, que, para 2023, possui uma série de alternativas a serem exploradas pelos notários e registradores.
Em 2021, os NFTs (non-fungible tokens ou tokens não fungíveis) ganharam popularidade com as vendas milionárias de imagens colecionáveis. A área notarial também começou a vislumbrar a possibilidade de ampliação do uso da tecnologia, uma vez que a rede blockchain dos Tabelionatos de Notas, a Notarchain, já contabilizou mais de 400 mil páginas autenticadas.
Agora, a expectativa para 2023 é que haja um movimento de maior adoção da tecnologia na chamada web 3.0. A previsão é de que os NFTs de imagens colecionáveis sejam substituídos por tokens operacionais, que são os ativos digitais com funções específicas na jornada on-line dos usuários em interface com marcas e negócios, como os tokens para acesso a áreas restritas de projetos e benefícios exclusivos, tokens sociais para acesso a comunidades e, até mesmo, tokens de participação e votação, que serão utilizados para ampliar o alcance de empresas, projetos e iniciativas.
Outra novidade é a possibilidade de viabilizar tecnologias mais sustentáveis nas serventias, além de inteligência artificial para operacionalizar os dados dos cartórios. Além disso, a automação de processos pretende viabilizar a análise de dados mais estratégicos, proporcionando a otimização do tempo de produção.
Todas essas atualizações poderão ser ancoradas na consolidação da tecnologia 5G em 2023, que possibilita o transporte de dados em rede, envolvendo dispositivos móveis. A cada nova tecnologia implantada, a qualidade e velocidade do sinal melhoram (por isso, o 4G é superior ao 3G).
Os cartórios extrajudiciais já embarcaram no contexto disruptivo da tecnologia. Agora, resta aprimorar os seus passos para que todos os seus usuários consigam ser incluídos nesse universo digital.
*Miguel Rocha Junior é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de CEO da empresa.
Outras Notícias
Portal CNJ
23 DE JANEIRO DE 2023
Justiça do Piauí divulga as datas da Semana da Justiça pela Paz em Casa 2023
A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Tribunal do Justiça do Piauí divulgou as datas...
Portal CNJ
23 DE JANEIRO DE 2023
Acordos realizados pelo Nupemec da Paraíba somam R$ 93 milhões em dois anos
Mesmo com os problemas trazidos pela pandemia da Covid-19, a gestão do presidente do Tribunal de Justiça da...
Portal CNJ
23 DE JANEIRO DE 2023
Justiça mineira reforça parceria para combater violência doméstica em Juiz de Fora
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Breves reflexões sobre o art. 10, do marco civil da internet – lei 12.965/14 – Por Laura Porto
Uma breve análise sobre o art. 10, do MCI, visa determinar algumas delimitações sobre este tema.
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Dilemas da privacidade na digitalização dos serviços registrais – Por Alexandre Gonçalves Kassama
Ao final do ano recém-findo, houve o término do trâmite legislativo da então Medida Provisória nº 1.085/2021...