NOTÍCIAS
26 DE JANEIRO DE 2023
Tendências tecnológicas para 2023 – Parte II
Por Miguel Rocha Junior*
A escalada dos cartórios extrajudiciais rumo a evolução da tecnologia foi impulsionada nos últimos anos pelo avanço da pandemia de covid-19, em que milhões de pessoas foram afetadas em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as corregedorias estaduais, as entidades e associações de classe e os próprios cartórios se viram no meio de uma inundação de inovações que dialogam com o contexto disruptivo da tecnologia.
Neste ano, por exemplo, a modernização dos registros públicos possibilitará a efetiva implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), por meio do qual os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente.
A Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que teve início com a criação da MP nº 1.085/2021, trouxe significativas mudanças ao sistema e a legislação registral com o objetivo de modernizar, desburocratizar e facilitar os atos registrais, reduzindo seus custos e conferindo maior flexibilidade e agilidade.
Antes mesmo do Serp, os Tabelionatos de Notas e os Cartórios de Protesto já operavam 100% digitalmente fazendo com que os atos eletrônicos fossem disponibilizados para todos os usuários das unidades extrajudiciais espalhadas pelo país.
Essas inovações reverberam no mundo eletrônico, que, para 2023, possui uma série de alternativas a serem exploradas pelos notários e registradores.
Em 2021, os NFTs (non-fungible tokens ou tokens não fungíveis) ganharam popularidade com as vendas milionárias de imagens colecionáveis. A área notarial também começou a vislumbrar a possibilidade de ampliação do uso da tecnologia, uma vez que a rede blockchain dos Tabelionatos de Notas, a Notarchain, já contabilizou mais de 400 mil páginas autenticadas.
Agora, a expectativa para 2023 é que haja um movimento de maior adoção da tecnologia na chamada web 3.0. A previsão é de que os NFTs de imagens colecionáveis sejam substituídos por tokens operacionais, que são os ativos digitais com funções específicas na jornada on-line dos usuários em interface com marcas e negócios, como os tokens para acesso a áreas restritas de projetos e benefícios exclusivos, tokens sociais para acesso a comunidades e, até mesmo, tokens de participação e votação, que serão utilizados para ampliar o alcance de empresas, projetos e iniciativas.
Outra novidade é a possibilidade de viabilizar tecnologias mais sustentáveis nas serventias, além de inteligência artificial para operacionalizar os dados dos cartórios. Além disso, a automação de processos pretende viabilizar a análise de dados mais estratégicos, proporcionando a otimização do tempo de produção.
Todas essas atualizações poderão ser ancoradas na consolidação da tecnologia 5G em 2023, que possibilita o transporte de dados em rede, envolvendo dispositivos móveis. A cada nova tecnologia implantada, a qualidade e velocidade do sinal melhoram (por isso, o 4G é superior ao 3G).
Os cartórios extrajudiciais já embarcaram no contexto disruptivo da tecnologia. Agora, resta aprimorar os seus passos para que todos os seus usuários consigam ser incluídos nesse universo digital.
*Miguel Rocha Junior é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de CEO da empresa.
Outras Notícias
Portal CNJ
02 DE FEVEREIRO DE 2023
CNJ e BID iniciam diálogo para aprimorar enfrentamento da violência contra a mulher
Com o intuito de fomentar uma parceria para o enfrentamento à violência contra a mulher, integrantes do Conselho...
Portal CNJ
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Conselho Nacional de Justiça apresenta relatório de 2022 em abertura do Ano Legislativo
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Anoreg RS
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Provimento nº 139/23 – Regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), Operadores e Fundos de Registros Públicos
O novo provimento institui também o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e o Operador...
Anoreg RS
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Contrato de namoro: para que serve? – Por Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro
O contrato de namoro tem uma finalidade jurídica relevante, e nada mais é do que um contrato com o único objetivo...
Anoreg RS
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Aras se manifesta a favor de retirar os campos “mãe” e “pai” de registros de nascimento
O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu na semana passada um parecer favorável a uma alteração em...