NOTÍCIAS
14 DE AGOSTO DE 2023
Sucessores e herdeiros têm direito de pleitear valores não recebidos por falecido sem dependentes
A União recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) da decisão que em ação proposta pelos sucessores de um militar falecido determinou a conversão em pecúnia dos dias de licença-prêmio não gozadas por militar, sem incidência de imposto de renda e descontos previdenciários, dado o caráter indenizatório, acrescidos de correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora no percentual de 0,5% ao mês.
De acordo com o recurso da União, os herdeiros não teriam legitimidade para figurar no polo ativo e sim o espólio, bem como contestou o critério de correção monetária e juros de mora, pleiteando a reforma da sentença.
O relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, observou que, no caso em questão, a ação foi ajuizada pelos sucessores e herdeiros de um militar que faleceu enquanto estava na ativa. Segundo o magistrado, consta nos autos escritura pública de inventário e partilha demonstrando que os autores são, de fato, herdeiros do falecido.
Conforme o desembargador, o entendimento do Superior Tribunal Judicial (STJ) firmou-se no sentido de que os dependentes previdenciários e, na falta deles, os sucessores do falecido têm legitimidade processual para pleitear valores não recebidos em vida, independentemente de inventário ou arrolamento de bens.
Para o relator, a atualização monetária e os juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme jurisprudência do STJ que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à União, estabelecendo que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) deve ser aplicado à correção monetária e os juros, aplicados às condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos a partir de julho/2009 devem ter, como referência, a remuneração oficial da caderneta de poupança.
Desse modo, o magistrado votou pela concessão parcial do pedido da União, revendo os critérios de juros de mora e mantendo os demais pontos da sentença.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação da União.
Fonte: TF1
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2023
Comissão aprova criação de cargos no TSE para implementação do Registro Civil Nacional
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de dez...
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2023
14 de agosto: Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável
Nesta segunda-feira, 14 de agosto de 2023, comemora-se pela primeira vez o Dia Nacional de Conscientização sobre a...
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2023
Seminário abre programação da Semana de Regularização Fundiária Solo Seguro
Os desafios e avanços da regularização fundiária em Mato Grosso serão discutidos em um seminário que marcará...
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Adjudicação compulsória extrajudicial: mais um avanço da extrajudicialização – por Daniel Luiz Yarshell, Vanessa Silva Sene e Giovanna Silva e Sousa
Segundo a última edição da revista Justiça em Números, periódico divulgado anualmente pelo Conselho Nacional...
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – O registro do meu loteamento foi impugnado, e agora? – por Gabriel Mazarin Mendonça
Entenda quais são as matérias que podem ser alegadas em eventuais impugnações formuladas por terceiros e qual o...