NOTÍCIAS
14 DE AGOSTO DE 2023
Sucessores e herdeiros têm direito de pleitear valores não recebidos por falecido sem dependentes
A União recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) da decisão que em ação proposta pelos sucessores de um militar falecido determinou a conversão em pecúnia dos dias de licença-prêmio não gozadas por militar, sem incidência de imposto de renda e descontos previdenciários, dado o caráter indenizatório, acrescidos de correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora no percentual de 0,5% ao mês.
De acordo com o recurso da União, os herdeiros não teriam legitimidade para figurar no polo ativo e sim o espólio, bem como contestou o critério de correção monetária e juros de mora, pleiteando a reforma da sentença.
O relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, observou que, no caso em questão, a ação foi ajuizada pelos sucessores e herdeiros de um militar que faleceu enquanto estava na ativa. Segundo o magistrado, consta nos autos escritura pública de inventário e partilha demonstrando que os autores são, de fato, herdeiros do falecido.
Conforme o desembargador, o entendimento do Superior Tribunal Judicial (STJ) firmou-se no sentido de que os dependentes previdenciários e, na falta deles, os sucessores do falecido têm legitimidade processual para pleitear valores não recebidos em vida, independentemente de inventário ou arrolamento de bens.
Para o relator, a atualização monetária e os juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme jurisprudência do STJ que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à União, estabelecendo que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) deve ser aplicado à correção monetária e os juros, aplicados às condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos a partir de julho/2009 devem ter, como referência, a remuneração oficial da caderneta de poupança.
Desse modo, o magistrado votou pela concessão parcial do pedido da União, revendo os critérios de juros de mora e mantendo os demais pontos da sentença.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação da União.
Fonte: TF1
Outras Notícias
Portal CNJ
06 DE SETEMBRO DE 2023
XIV Prêmio Conciliar é Legal: inscrições podem ser feitas até 29 de setembro
A partir de 11 de setembro, iniciativas que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos, aprimoramento e...
Portal CNJ
06 DE SETEMBRO DE 2023
Fonaref vai esclarecer tribunais sobre lei da recuperação e da falência de empresas
O Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) trabalha para efetivar uma cooperação entre...
Portal CNJ
06 DE SETEMBRO DE 2023
Pesquisadora apresenta ferramenta que automatiza análise de textos aplicada a pesquisas no Judiciário
A aplicabilidade das ferramentas de análise de conteúdo para a análise de grande quantidade de textos no apoio a...
Portal CNJ
06 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ aprova política voltada para melhor tratamento aos idosos no Judiciário
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (5/9) o Ato Normativo nº...
Portal CNJ
06 DE SETEMBRO DE 2023
Juiz que manteve assessor que exercia advocacia responderá a PAD no CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, a instauração de processo administrativo...