NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
STJ valida testemunho de filhos de casal em processo de divórcio
O marido pedia a nulidade dos depoimentos como prova.
Homem que pedia a nulidade dos testemunhos de seus filhos como prova em processo de divórcio teve o pedido negado pelo STJ. A 3ª turma manteve decisão de origem ao considerar que não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vinculo de parentesco idêntico com ambas as partes.
O propósito recursal visou definir se os filhos comuns do casal são impedidos de atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais.
A defesa do homem alega que um dos filhos é proprietário de um dos bens adquiridos e, com isso, teria interesse financeiro na causa. E, por isso, pediu ao STJ a nulidade dos depoimentos como prova, e o entendimento de que os filhos seriam apenas informantes.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que a prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, sendo as testemunhas verdadeiras auxiliares do juízo. Contudo, destacou que não é um meio de prova infalível, porquanto as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas podem vir influenciadas por vários juízos de valores pessoal e outras influências.
O ministro salientou que as hipóteses de impedimento de suspeição de testemunhas partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou resultado que lhe seria benéfico.
Assim, para S. Exa., não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vinculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro, caso em que o juiz poderá fazer as devidas considerações sobre esse interesse da testemunha.
“Além disso, o art. 447, § 4º e 5º, do CPC, contemplam que, sendo necessário, pode o magistrado admitir o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, se estivessem, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e serão atribuídos a tais depoimentos o valor que mereçam no caso concreto.”
Assim, conheceu o recurso especial e desproveu.
A decisão foi unânime.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Processo: REsp 1.947.751
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
02 DE MAIO DE 2023
Justiça do Amapá realiza ações para pessoas em situação de rua
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio de seu Grupo de Trabalho de Atendimento das Pessoas em Situação...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: painel “O Futuro do Sistema Registral e Notarial Brasileiro”
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 3º lote.
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2023
Semana Nacional do Registro Civil busca ampliar o acesso à documentação civil básica a todos os brasileiros
Iniciativa acontecerá em todas as capitais e Distrito Federal entre os dias 8 e 12 de maio
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2023
Implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos avança no país
Já nesta sexta-feira, 28/04, foi a vez do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas...
Anoreg RS
02 DE MAIO DE 2023
G1 BA – Bahia tem, em média, mais de dois casamentos por dia envolvendo menores de idade
Brasil permite casamento quando adolescentes completam 16 anos. Dados são referentes aos três primeiros meses de...