NOTÍCIAS
10 DE AGOSTO DE 2023
STJ: Notificação basta para comprovar mora em alienação fiduciária
Colegiado fixou que fica dispensada a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro.
Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro. Assim decidiu a 2ª seção do STJ.
Em voto condutor, ministro João Otávio de Noronha ressaltou que a formalidade de que a lei exige do credor é tão somente a prova do envio da notificação, via postal e com a via de recebimento, ao endereço do contrato, sendo desnecessária a prova do recebimento.
Para o ministro, comprovado o envio, não cabe perquirir se a notificação será recebida pelo próprio devedor ou por terceiro, porque sua situação é mera desdobramento do ato.
“Não é exigível que o credor de desdobre para localizar novo endereço do devedor, ao contrário, cabe ao devedor que mudar o endereço, informar a alteração ao credor.”
Noronha ainda ressaltou que, ao formalizar um contrato de garantia de alienação fiduciária, o devedor já tem plena consciência das regras e das consequências do não pagamento.
“Inclusive, ao dar a garantia, já sabe que, até o fim do contrato, deixa de ter a efetiva propriedade do bem, pois transfere ao credor fiduciante durante a vigência do contrato a propriedade e até mesmo o direito de tomar a posse do bem caso ocorra o inadimplemento da obrigação.”
Assim, propôs a fixação da seguinte tese:
“Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro.”
No caso concreto, deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem.
O colegiado seguiu, por maioria, o voto do ministro Noronha, vencido relator, ministro Marco Buzzi.
Processos: REsp 1.951.662 e REsp 1.951.888
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Regularização fundiária: Corregedoria do Maranhão formaliza parceria com 31 prefeituras
A Corregedoria Geral do Poder Judiciário do Maranhão (CGJ-MA) formalizou, nesta terça-feira (29/8), às 11h,...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Sistema Nacional de Ouvidorias vai sistematizar dados de atendimento ao cidadão pela Justiça
O ouvidor nacional de Justiça e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bandeira de Mello, anunciou...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Seminário discute avanços e desafios na Regularização Fundiária de Mato Grosso
Cerca de 500 pessoas entre estudantes, advogados, juízes, servidores, oficiais de registro de imóveis e sociedade...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Seminário dá início à Semana de Regularização Fundiária Solo Seguro no Pará
O Seminário “Regularização Fundiária Urbana para a Promoção do Solo Seguro na Amazônia Legal: Experiências...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Solo Seguro: em 2023, Justiça no Maranhão entregou quase 20 mil registros de terras
A Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro, que ocorre de 28 de agosto a 1º de setembro de...