NOTÍCIAS
11 DE MAIO DE 2023
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97.
A 2ª seção do STJ rejeitou embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra tese firmada no Tema 1.095. Em outubro, o colegiado estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se a aplicação do CDC.
Após a fixação da tese, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor opôs embargos de declaração pedindo a modificação do julgamento.
Ao negar os embargos, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou primeiramente a desnecessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo da questão objeto do Tema 982 do STF.
No Tema 982, o STF discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, conforme previsto na lei 9.514/97.
Rejeitada a preliminar, o ministro Marco Buzzi salientou que seria inviável o conhecimento da matéria por constituir “inegável inovação recursal aventada apenas na presente oportunidade, não tendo sobre ela havido pré-questionamento na origem”.
“Mesmo que assim não fosse, verifica-se inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o pronunciamento escarado por essa Corte Superior não se distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo averiguado a temática afeta à incidência ou não do diploma consumerista e estabelecido diversas exigências voltadas a salvaguardar dos interesses dos hipossuficientes justamente para fazer frente a tais princípios antes aludidos.”
Assim, o ministro considerou que não há razão para modificar a deliberação impugnada, “notadamente quando a pretensão recursal possui caráter nitidamente infringente”.
Assim, rejeitou os embargos de declaração.
Processo: EDcl nos RESps 1.891.498 e 1.891.498
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2023
Honorários de administrador judicial são debatidos em reunião do Fonaref
A recomendação sobre a base de cálculo dos honorários do administrador judicial tanto nos processos de...
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2023
Presidente do Foninj conhece em Alagoas ações na área da Infância e Juventude
As principais ações na área da Infância e Juventude promovidas pelo Poder Judiciário de Alagoas foram...
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2023
2.º Mutirão Justiça pela Dignidade alcançou 75,8% de taxa de eficiência
A segunda edição do “Mutirão Justiça pela Dignidade”, realizada pelo Tribunal de Justiça do...
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2023
Conselho da Justiça do Trabalho lança Monitor do Trabalho Decente
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), lançou...
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2023
Em Mato Grosso, presos do regime fechado são atendidos durante o Registre-se!
Ansioso para retornar ao mercado de trabalho, Neto, de 25 anos, ficou sabendo por meio da Fundação Nova Chance...