NOTÍCIAS
07 DE JUNHO DE 2023
STJ nega recurso especial a viúvo que tentava evitar inclusão de plano previdenciário na herança da esposa
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso especial de um beneficiário do plano previdenciário Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL que tentava evitar a inclusão de seus valores na divisão entre os herdeiros da titular, que faleceu.
O tribunal entende que os valores aportados em planos de previdência privada complementar aberta devem integrar o inventário como herança e ser objeto da partilha se as especificidades do caso concreto demonstrarem que foram utilizados como meio de investimento.
No caso concreto, a mulher vendeu o único imóvel que possuía e investiu todo o valor em um plano de VGBL do qual ela se tornaria beneficiária quando completasse cem anos de idade. Em caso de morte, o beneficiário seria seu marido.
Após o falecimento da mulher, uma das filhas do casal ajuizou ação para pedir que o valor do VGBL fosse incluído no inventário da mãe e na partilha. O pai, enquanto beneficiário do plano, foi contra. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi de afastar o caráter secundário de tais valores, o que beneficiou a filha.
Na análise do relator, receber pensão não era a finalidade do contrato, uma vez que isso somente ocorreria aos cem anos de idade da contratante.
Além disso, o montante aplicado potencialmente seria maior do que o limite de 50% que a lei fixa para o titular dos bens dispor livremente, em prejuízo dos herdeiros. Tal cenário levou à conclusão de se tratar de investimento, o que impõe sua inclusão na partilha.
Em voto-vista profundo, a ministra Isabel Gallotti acompanhou a posição do relator e destacou que, em caso de morte do titular do VGBL, o saque dos recursos pelo beneficiário não pode prejudicar a legítima pretensão dos herdeiros necessários.
“Entendimento contrário, data maxima venia, tornaria possível que, à margem do regime sucessório disciplinado por lei cogente, fosse permitida a burla à legítima em prol de terceiros ou de apenas um dos herdeiros necessários”, afirmou ela.
REsp 2.004.210
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
IRIRGS
20 DE MAIO DE 2023
Oficina prática sobre a ONR e o Registro de Imóveis Digital marca o último dia do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
Após dois dias de muita troca de experiência e qualificação profissional, o último dia do XIV Encontro Notarial...
Portal CNJ
19 DE MAIO DE 2023
Foninj: especialistas debatem desafios na garantia da justiça no sistema socioeducativo
Os desafios na garantia da Justiça de adolescentes em conflito com a lei e as novas fronteiras jurídicas da...
Portal CNJ
19 DE MAIO DE 2023
Corregedoria Nacional inicia inspeção no Judiciário de Sergipe nesta segunda (22/5)
A Corregedoria Nacional de Justiça estará presente no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), entre os dias 22 e...
Portal CNJ
19 DE MAIO DE 2023
CNJ atualiza levantamento sobre maturidade em TIC nos órgãos do Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga atualizações no iGovTIC-JUD, levantamento anual que avalia a...
Portal CNJ
19 DE MAIO DE 2023
Presos com transtorno mental terão atendimento especializado com Resolução
Assegurar os direitos da população em custódia que apresenta transtorno mental ou qualquer forma de deficiência...