NOTÍCIAS
14 DE SETEMBRO DE 2023
STJ julga se prêmio milionário de viúva na loteria entra em inventário
Na vigência do casamento e antes do falecimento do marido, a esposa foi vencedora em concurso de loteria no qual obteve a substancial quantia de R$ 28,7 milhões.
Prêmio de R$ 28 milhões conquistado durante casamento com separação obrigatória de bens deve entrar na meação do inventário após o falecimento do marido? Foi isso que a 4ª turma do STJ começou a debater na tarde desta terça-feira, 12. Os ministros decidiram converter o agravo interno em REsp, com retorno dos autos ao relator para oportuna apreciação pelo colegiado.
No processo em questão, o casal vivia sob o regime da separação legal obrigatória desde 14/9/02. Na vigência do casamento e antes do falecimento do marido, a esposa foi vencedora em concurso de loteria no qual obteve a substancial quantia de R$ 28,7 milhões.
No STJ, o agravo foi interposto contra decisão do TJ/SP assim ementada:
“INVENTÁRIO. Preliminar de nulidade afastada. Casamento pelo regime de separação obrigatória de bens, com relacionamento em união estável anterior. Cônjuge sobrevivente. Prêmio decorrente de bilhete de loteria. Discussão quanto à autoria do jogo e possibilidade de meação. Necessidade de instrução que extrapola os limites da ação de inventário e deve ser analisada em ação própria. Art. 612 CPC. Tutela recursal revogada. Decisão mantida. Recurso não provido.”
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, monocraticamente, decidiu pela reforma do acórdão, reconhecendo a comunhão entre os cônjuges do prêmio de loteria obtido pela mulher, cujos recursos – e os bens com eles adquiridos – devem integrar o monte partível, à situação verificada na data em que falecido o de cujus.
Citando precedente da 4ª turma, o ministro entendeu que, mesmo na hipótese de separação legal obrigatória, “o prêmio de loteria é bem comum que ingressa na comunhão do casal sob a rubrica de ‘bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior’ (CC/1916, art. 271, II; CC/2002, art. 1.660, II)”.
“Ou seja, na interpretação desta Corte Superior, tratando-se de bens adquiridos por fatos eventuais, o exame sobre a participação de ambos os cônjuges para sua obtenção (esforço comum) é desnecessário.”
Da decisão monocrática houve recurso, o qual foi analisado na tarde de ontem. O relator manteve o seu entendimento.
O ministro João Otávio de Noronha levantou alguns questionamentos e destacou que neste caso o maior problema está em saber quem comprou o bilhete. A ministra Maria Isabel Gallotti discordou e disse que provar quem comprou o bilhete seria uma prova praticamente impossível, ainda mais com o óbito de uma das partes. E ponderou que o valor seria ínfimo em relação ao prêmio.
“Eu penso que eles viviam juntos, estavam casados, havia um regime legal que impossibilitava a comunhão do patrimônio, mas esse patrimônio é resultado de sorte ou azar”, afirmou a ministra ao adiantar que se afiliaria com o voto do relator.
O ministro Noronha, então, sugeriu pedir vista, mas o colegiado acabou decidindo por converter o agravo em recurso especial, com retorno dos autos ao relator para oportuna apreciação pelo colegiado.
Processo: AgInt no AREsp 1.824.226
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
No Acre, Coordenadoria da Infância busca ampliar programa Família Acolhedora
Nesta sexta-feira (6/10), a titular da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), desembargadora Waldirene...
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
Judiciário catarinense prepara ações pelo aniversário do Pacto Nacional pela 1ª infância
Para garantir o direito ao afeto, ao cuidado, ao aprendizado, ao ambiente seguro, à interação correta com os...
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
Serviços de fiscalização de plataformas do Colégio Notarial são apresentados a corregedorias
O debate sobre a ampliação dos acessos aos módulos de correição on-line pelas corregedorias dos tribunais de...
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
Centros de inteligência do Judiciário atuam para enfrentar excesso de demandas judiciais
A coordenadora do Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, conselheira do Conselho...
Portal CNJ
06 DE OUTUBRO DE 2023
Programas da Justiça do Trabalho fortalecem ações para o trabalho decente
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o trabalho decente como o trabalho produtivo, devidamente...