NOTÍCIAS
05 DE DEZEMBRO DE 2023
STF mantém possibilidade de cancelamento de registro de imóvel rural por corregedor-geral da Justiça
Para o Plenário, medida protege o registro imobiliário nacional e não viola direitos constitucionais da ampla defesa e da propriedade.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos de lei federal que autoriza o corregedor-geral da Justiça declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 24/11, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056.
Cancelamento unilateral
Na ação, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alegava, entre outros pontos, que a Lei 6.739/1979 permite o cancelamento unilateral do registro de imóvel, em ofensa ao direito à propriedade do produtor rural. Para a entidade, a medida só poderia se dar por decisão do Judiciário, e não por ato do corregedor de Justiça, que exerce apenas função administrativa.
Atos ilegais
Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que, de acordo com a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos, quando houver vícios que os tornem ilegais. Segundo ele, as providências a cargo do corregedor-geral ocorrem diante de fatos que justificam a sua atuação.
Propriedade
No caso, os dispositivos questionados exigem registro vinculado a título nulo ou em desacordo com a legislação, por provocação de pessoa jurídica de direito público e após sólido exame dos elementos apresentados. O ministro ponderou que, sendo inválidos os títulos registrados, não há que se admitir ofensa ao direito de propriedade, pois ela não deveria existir. A seu ver, a norma questionada foi uma decisão legislativa ponderada diante da necessidade de proteção do registro imobiliário nacional.
Contraditório
Ainda de acordo com o relator, o procedimento administrativo de retificação e cancelamento de matrículas respeita as exigências constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. O corregedor-geral somente cancelará o registro diante de provas irrefutáveis e, após esse ato, o interessado é avisado e poderá ingressar com ação anulatória.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
24 DE JANEIRO DE 2024
Programa Moradia Legal já entregou títulos a mais de 20 mil famílias pernambucanas
Alegria e segurança foram os sentimentos que mais expressaram o momento vivido por moradores do município de São...
Portal CNJ
24 DE JANEIRO DE 2024
Política Antimanicomial: GMF sergipano reúne atores estaduais para avaliar fluxos
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de Sergipe e Medidas...
Portal CNJ
24 DE JANEIRO DE 2024
Justiça do Trabalho atualiza resolução que trata da gestão de Precatórios e de RPVs
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou, na última sessão do órgão em 2023, a alteração...
Portal CNJ
24 DE JANEIRO DE 2024
Tribunal do Distrito Federal promove melhorias no Balcão Virtual
A Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral (ASIS) do Tribunal de Justiça do...
Portal CNJ
24 DE JANEIRO DE 2024
Redes sociais ganham nova identidade visual
As redes sociais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram atualizadas com uma nova identidade visual. A...