NOTÍCIAS
21 DE AGOSTO DE 2023
STF mantém ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a devolução dos valores ilegalmente recebidos não descaracteriza o crime de falsidade ideológica.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro que registrou sua neta como filha. Os pais verdadeiros da criança também respondem à mesma ação por falsidade ideológica. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 229990.
De acordo com a denúncia, o avô havia registrado a criança como filha em outubro de 2012. Em dezembro, ela foi incluída como sua dependente no Exército. Mas, em janeiro de 2022, o militar reformado pediu a exclusão de dependência por perda de paternidade, apresentando uma nova certidão de nascimento em que seu filho consta como pai da criança.
Pensão alimentícia
Em depoimento, ele declarou que seu filho e a mãe da criança não só concordaram como também pediram que ela fosse registrada em seu nome, pois estavam desempregados. Mas nenhum deles sabia que o ato se enquadraria como falsidade ideológica ou qualquer outro tipo de crime. Disse, ainda, que decidiu pedir a exclusão da paternidade depois que o filho e a nora se separaram, e ela ameaçou entrar na Justiça contra ele para receber pensão alimentícia. No HC ao Supremo, contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou a ausência de potencialidade lesiva da conduta, acrescentando que os valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil) haviam sido ressarcidos, e pediu o trancamento do processo-crime. Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, a denúncia narrou, com todas as circunstâncias relevantes, as condutas praticadas pela família, conforme exige o artigo 77 do Código de Processo Penal Militar (CPM).
O ministro também afastou o argumento da restituição dos valores, observando que a medida não descaracteriza o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 312 do CPM.
Leia a íntegra da decisão.
- Processo relacionado: HC 229990
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
25 DE JULHO DE 2023
CNJ encerra Encontro da Justiça Juvenil com debate ampliado sobre direitos dos adolescentes
Encerrando a série de Encontros dos GMFs e da Justiça Juvenil, representantes dos estados do Centro-oeste, Norte,...
Portal CNJ
25 DE JULHO DE 2023
Força-tarefa nacional: mutirão para reavaliar prisões provisórias começa no Ceará
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) inicia, nesta segunda-feira (24/7), o Mutirão Processual Penal, com...
Portal CNJ
25 DE JULHO DE 2023
Justiça do Trabalho lança Ponto de Inclusão Digital é lançado na Cidade do Povo (AC)
Os serviços do Sistema de Justiça mais perto do cidadão. É com essa premissa, que o Tribunal de Justiça do...
Portal CNJ
25 DE JULHO DE 2023
Bibliotecas são fundamentais para a democratização do acesso à Justiça e à informação
O papel das bibliotecas mantidas por órgãos do Poder Judiciário para a aplicação efetiva dos Objetivos de...
Portal CNJ
25 DE JULHO DE 2023
Situação jurídica de pessoas privadas de liberdade será reavaliada por tribunal fluminense
Nesta segunda-feira (24/7), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) inicia o Mutirão Processual...