NOTÍCIAS
21 DE AGOSTO DE 2023
STF mantém ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a devolução dos valores ilegalmente recebidos não descaracteriza o crime de falsidade ideológica.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro que registrou sua neta como filha. Os pais verdadeiros da criança também respondem à mesma ação por falsidade ideológica. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 229990.
De acordo com a denúncia, o avô havia registrado a criança como filha em outubro de 2012. Em dezembro, ela foi incluída como sua dependente no Exército. Mas, em janeiro de 2022, o militar reformado pediu a exclusão de dependência por perda de paternidade, apresentando uma nova certidão de nascimento em que seu filho consta como pai da criança.
Pensão alimentícia
Em depoimento, ele declarou que seu filho e a mãe da criança não só concordaram como também pediram que ela fosse registrada em seu nome, pois estavam desempregados. Mas nenhum deles sabia que o ato se enquadraria como falsidade ideológica ou qualquer outro tipo de crime. Disse, ainda, que decidiu pedir a exclusão da paternidade depois que o filho e a nora se separaram, e ela ameaçou entrar na Justiça contra ele para receber pensão alimentícia. No HC ao Supremo, contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou a ausência de potencialidade lesiva da conduta, acrescentando que os valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil) haviam sido ressarcidos, e pediu o trancamento do processo-crime. Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, a denúncia narrou, com todas as circunstâncias relevantes, as condutas praticadas pela família, conforme exige o artigo 77 do Código de Processo Penal Militar (CPM).
O ministro também afastou o argumento da restituição dos valores, observando que a medida não descaracteriza o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 312 do CPM.
Leia a íntegra da decisão.
- Processo relacionado: HC 229990
Fonte: STF
Outras Notícias
IRIRGS
18 DE OUTUBRO DE 2023
IRIRGS divulga Workshop Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais
O IRIRGS divulga o Workshop Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais, e convida...
Portal CNJ
17 DE OUTUBRO DE 2023
Curso sobre nova Plataforma Socioeducativa (PSE) começa nesta terça (17/10), em Pau dos Ferros e Caicó
O TJRN e a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) confirmaram, para esta terça-feira, 17/10, o...
Portal CNJ
17 DE OUTUBRO DE 2023
Tocantins tem 154 eleitores cadastrados com nome social
Dados da Justiça Eleitoral apontam que o Estado do Tocantins tem 154 eleitoras e eleitores registrados no cadastro...
Portal CNJ
17 DE OUTUBRO DE 2023
GT do Judiciário define atividades para aumentar segurança nas arenas esportivas
Por mais segurança nos estádios e nas arenas esportivas de todo o país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...
Portal CNJ
17 DE OUTUBRO DE 2023
Seminário internacional vai discutir os desafios da Justiça Militar
Discutir temas que tratam dos principais desafios da Justiça Militar no Brasil e no mundo. Essa é a pauta do...