NOTÍCIAS
04 DE OUTUBRO DE 2023
STF julga separação dos bens em casamento das pessoas acima de 70 anos
Presidente do STF pautou para 18/10 ação sobre constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens para pessoas acima de 70 anos.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para o dia 18 de outubro o início do julgamento de ação para decidir se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.236).
Na data, Barroso, que é relator, deve ler o relatório. Ocorrerão ainda as sustentações orais. A sessão de votação do caso será agendada em momento oportuno.
A ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges tinha mais de 70 anos. O juízo de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.
O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
De acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.
Separação de bens
Mesmo assim, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens. Para o TJ, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.
No STF, a companheira do caso em questão pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
FONTE: Metrópoles
Outras Notícias
IRIRGS
27 DE SETEMBRO DE 2023
Conheça as propostas da ONR – União e Transformação!
O Rio Grande do Sul está fechado com a chapa ONR – União e Transformação! Mas, você já sabe quais...
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2023
4 anos do Pacto Nacional pela Primeira Infância é celebrado com lançamento de publicações
celebração dos quatro anos do Pacto Nacional pela Primeira Infância, iniciativa que conta com mais de trezentos...
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2023
Participação feminina: Justiça Federal da 6ª Região lança Painel de Gênero
Para acompanhar de forma atualizada a participação de magistrados, magistradas, servidores e servidoras,...
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2023
Judiciário do Mato Grosso firma parceria para realização de mutirão de Tribunais do Júri
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso assinou na última segunda-feira (25/9), um Termo de Cooperação Técnica...
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2023
Mesas redondas demostram força do Pacto para garantir direitos na primeira infância
Três mesas redondas reuniram quase trinta autoridades públicas e representantes de entidades, que participam do...