NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2023
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da publicação da ata do julgamento da matéria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) modulou decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5623, que trata da ratificação de registros de terras de fronteira. Ao acolher parcialmente embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), a Corte definiu que o entendimento não alcança pequenos e médios imóveis rurais cujos títulos tenham sido devidamente ratificados pelos cartórios de imóveis na data da publicação da ata de julgamento da ADI (1º/12/2022).
Ratificação
O entendimento unânime, firmado na sessão virtual encerrada em 12/6, considerou as circunstâncias fáticas e as possíveis repercussões sociais, jurídicas e econômicas da decisão tomada pelo STF em novembro de 2022. Na ocasião, ao analisar a Lei 13.178/2015, a Corte determinou que a ratificação pela União dos registros imobiliários de terras públicas situadas em faixas de fronteira, decorrentes de alienações e concessões feitas pelos estados a particulares, deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária.
Ainda de acordo com a decisão do ano passado, a ratificação não se sobrepõe aos direitos originários dos povos indígenas sobre as áreas que tradicionalmente ocupam, e os atos jurídicos de disposição de imóveis que tenham por objeto o domínio e a posse dessas terras são nulos.
Incra
No pedido de modulação, a AGU argumentou, entre outros pontos, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem estrutura nem meios administrativos suficientes para atender à demanda de ratificação dos registros imobiliários referentes às pequenas e médias propriedades rurais.
Segurança jurídica
Ao acolher em parte os embargos, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, considerou cabível a modulação, tendo em vista a segurança jurídica e o excepcional interesse público. Segundo ela, o revolvimento de todos os atos de ratificação praticados antes do julgamento da ADI 5623 estabeleceria um “cenário de impedimento” à devida atuação do Incra, impossibilitando o cumprimento da decisão do Supremo.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
18 DE ABRIL DE 2023
Rosa Weber destaca papel do Judiciário para salvaguardar direitos dos povos indígenas
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
18 DE ABRIL DE 2023
Justiça piauiense lança inteligência artificial para otimizar prestação jurisdicional
O Opala Lab (Laboratório de Inovação) do Tribunal de Justiça do Piauí apresentou dois projetos desenvolvidos...
Portal CNJ
18 DE ABRIL DE 2023
Conselheiro do CNJ visita varas híbridas de violência doméstica no MT
Para discutir e conhecer o modelo de competência híbrida (cível-criminal) das Varas Especializadas de Violência...
Portal CNJ
18 DE ABRIL DE 2023
Justiça do Trabalho e Poder Executivo avaliam ações para erradicação do trabalho escravo
Com a proposta de mobilizar a sociedade civil e o Estado para o enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão e...
Portal CNJ
18 DE ABRIL DE 2023
Justiça do Trabalho de Boa Vista disponibiliza tradutor em libras durante audiência
Acordo firmado na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR)...