NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2023
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da publicação da ata do julgamento da matéria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) modulou decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5623, que trata da ratificação de registros de terras de fronteira. Ao acolher parcialmente embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), a Corte definiu que o entendimento não alcança pequenos e médios imóveis rurais cujos títulos tenham sido devidamente ratificados pelos cartórios de imóveis na data da publicação da ata de julgamento da ADI (1º/12/2022).
Ratificação
O entendimento unânime, firmado na sessão virtual encerrada em 12/6, considerou as circunstâncias fáticas e as possíveis repercussões sociais, jurídicas e econômicas da decisão tomada pelo STF em novembro de 2022. Na ocasião, ao analisar a Lei 13.178/2015, a Corte determinou que a ratificação pela União dos registros imobiliários de terras públicas situadas em faixas de fronteira, decorrentes de alienações e concessões feitas pelos estados a particulares, deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária.
Ainda de acordo com a decisão do ano passado, a ratificação não se sobrepõe aos direitos originários dos povos indígenas sobre as áreas que tradicionalmente ocupam, e os atos jurídicos de disposição de imóveis que tenham por objeto o domínio e a posse dessas terras são nulos.
Incra
No pedido de modulação, a AGU argumentou, entre outros pontos, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem estrutura nem meios administrativos suficientes para atender à demanda de ratificação dos registros imobiliários referentes às pequenas e médias propriedades rurais.
Segurança jurídica
Ao acolher em parte os embargos, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, considerou cabível a modulação, tendo em vista a segurança jurídica e o excepcional interesse público. Segundo ela, o revolvimento de todos os atos de ratificação praticados antes do julgamento da ADI 5623 estabeleceria um “cenário de impedimento” à devida atuação do Incra, impossibilitando o cumprimento da decisão do Supremo.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
TJCE normatiza fluxo de recebimento e monitoramento de casos de tortura ou maus-tratos
Fundamentada em normativas nacionais e internacionais de prevenção e combate à tortura, entre as quais se destaca...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2023
Seminário no CNJ discute soluções fundiárias coletivas
Presidente do STF e do CNJ, ministra Rosa Weber abriu o evento e defendeu padronização nas comissões que discutem...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2023
Link CNJ divulga a campanha “Registre-se”
A Corregedoria Nacional de Justiça vai promover entre 8 a 12 de maio a Semana Nacional de Identificação Civil,...
Portal CNJ
27 DE ABRIL DE 2023
Justiça Federal leva assistência a comunidades quilombolas no interior de Goiás
Com o objetivo principal de atender às comunidades quilombolas que residem em assentamentos rurais nos municípios...
Portal CNJ
27 DE ABRIL DE 2023
Rede de comissões do Judiciário discute atuação contra o assédio e a discriminação
Um problema em geral associado ao silêncio está sob o foco de quem se dedica a acompanhar as condições do...