NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2023
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da publicação da ata do julgamento da matéria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) modulou decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5623, que trata da ratificação de registros de terras de fronteira. Ao acolher parcialmente embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), a Corte definiu que o entendimento não alcança pequenos e médios imóveis rurais cujos títulos tenham sido devidamente ratificados pelos cartórios de imóveis na data da publicação da ata de julgamento da ADI (1º/12/2022).
Ratificação
O entendimento unânime, firmado na sessão virtual encerrada em 12/6, considerou as circunstâncias fáticas e as possíveis repercussões sociais, jurídicas e econômicas da decisão tomada pelo STF em novembro de 2022. Na ocasião, ao analisar a Lei 13.178/2015, a Corte determinou que a ratificação pela União dos registros imobiliários de terras públicas situadas em faixas de fronteira, decorrentes de alienações e concessões feitas pelos estados a particulares, deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária.
Ainda de acordo com a decisão do ano passado, a ratificação não se sobrepõe aos direitos originários dos povos indígenas sobre as áreas que tradicionalmente ocupam, e os atos jurídicos de disposição de imóveis que tenham por objeto o domínio e a posse dessas terras são nulos.
Incra
No pedido de modulação, a AGU argumentou, entre outros pontos, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem estrutura nem meios administrativos suficientes para atender à demanda de ratificação dos registros imobiliários referentes às pequenas e médias propriedades rurais.
Segurança jurídica
Ao acolher em parte os embargos, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, considerou cabível a modulação, tendo em vista a segurança jurídica e o excepcional interesse público. Segundo ela, o revolvimento de todos os atos de ratificação praticados antes do julgamento da ADI 5623 estabeleceria um “cenário de impedimento” à devida atuação do Incra, impossibilitando o cumprimento da decisão do Supremo.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
08 DE MAIO DE 2023
Treze processos formam a pauta da 7ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne nesta terça-feira (9/5) para a 7ª Sessão Ordinária...
Portal CNJ
08 DE MAIO DE 2023
Registre-se! inicia atendimentos para resgate da cidadania por meio da certidão de nascimento
Começou nesta segunda-feira (8/5) a Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!, em que pessoas em...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2023
Como a DigiCartório contribui para a transparência e a prestação de serviços dos notários e registradores
Com a DigiCartório, os cartórios podem cumprir as normas e leis que visam a proteção de dados pessoais e a...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2023
Ação Nacional de Identificação civil e documentação chega a 22 estados
A Ação Nacional de Identificação e Documentação Civil para pessoas privadas de liberdade chegou, na última...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2023
Carteira de Identidade Digital está sendo emitida em 10 Estados
A nova carteira de identidade digital já está sendo emitida em 10 Estados. Outros 2 (Paraná e Pernambuco) estão...