NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2023
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da publicação da ata do julgamento da matéria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) modulou decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5623, que trata da ratificação de registros de terras de fronteira. Ao acolher parcialmente embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), a Corte definiu que o entendimento não alcança pequenos e médios imóveis rurais cujos títulos tenham sido devidamente ratificados pelos cartórios de imóveis na data da publicação da ata de julgamento da ADI (1º/12/2022).
Ratificação
O entendimento unânime, firmado na sessão virtual encerrada em 12/6, considerou as circunstâncias fáticas e as possíveis repercussões sociais, jurídicas e econômicas da decisão tomada pelo STF em novembro de 2022. Na ocasião, ao analisar a Lei 13.178/2015, a Corte determinou que a ratificação pela União dos registros imobiliários de terras públicas situadas em faixas de fronteira, decorrentes de alienações e concessões feitas pelos estados a particulares, deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária.
Ainda de acordo com a decisão do ano passado, a ratificação não se sobrepõe aos direitos originários dos povos indígenas sobre as áreas que tradicionalmente ocupam, e os atos jurídicos de disposição de imóveis que tenham por objeto o domínio e a posse dessas terras são nulos.
Incra
No pedido de modulação, a AGU argumentou, entre outros pontos, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem estrutura nem meios administrativos suficientes para atender à demanda de ratificação dos registros imobiliários referentes às pequenas e médias propriedades rurais.
Segurança jurídica
Ao acolher em parte os embargos, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, considerou cabível a modulação, tendo em vista a segurança jurídica e o excepcional interesse público. Segundo ela, o revolvimento de todos os atos de ratificação praticados antes do julgamento da ADI 5623 estabeleceria um “cenário de impedimento” à devida atuação do Incra, impossibilitando o cumprimento da decisão do Supremo.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Amazônia Legal: corregedor nacional classifica como histórico esforço em prol da regularização fundiária
Com a previsão de regularização de 22 mil áreas urbanas e rurais na Amazônia Legal, foi lançada nesta...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Solo Seguro: 55 moradores de Gurupi (TO) recebem títulos definitivos de imóveis
Moradora de Gurupi (TO) há 57 anos, a aposentada Helena Maria Rios Lopes, 71 anos, há 10 anos ganhou uma casa na...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Regularização fundiária: Corregedoria do Maranhão formaliza parceria com 31 prefeituras
A Corregedoria Geral do Poder Judiciário do Maranhão (CGJ-MA) formalizou, nesta terça-feira (29/8), às 11h,...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Sistema Nacional de Ouvidorias vai sistematizar dados de atendimento ao cidadão pela Justiça
O ouvidor nacional de Justiça e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bandeira de Mello, anunciou...
Portal CNJ
29 DE AGOSTO DE 2023
Seminário discute avanços e desafios na Regularização Fundiária de Mato Grosso
Cerca de 500 pessoas entre estudantes, advogados, juízes, servidores, oficiais de registro de imóveis e sociedade...