NOTÍCIAS
31 DE OUTUBRO DE 2023
STF começa a julgar validade da exigência de separação prévia para efetivar divórcio
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (26), se as normas que exigem a separação prévia, judicial ou de fato, para a efetivação do divórcio continuam válidas, mesmo após a retirada dessa exigência da Constituição Federal. O julgamento deverá ser retomado na sessão de 8/11. Até o momento, há quatro votos, dois em cada sentido.
Separação x divórcio
O texto original da Constituição previa a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 retirou essas exigências, mas não houve alteração no Código Civil no mesmo sentido.
Os ministros Luiz Fux (relator) e Cristiano Zanin entendem que as normas infraconstitucionais sobre a separação judicial perderam a validade com a Emenda Constitucional (EC) 66/2010, que retirou a exigência. Já para os ministros André Mendonça e Nunes Marques, a separação judicial ainda pode ser aplicada, mas não é obrigatória, ou seja, quem quiser pode se divorciar diretamente ou pode só se separar.
Controvérsia
O Recurso Extraordinário (RE) 1167478 contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença decretando o divórcio sem a separação prévia do casal. Segundo o TJ-RJ, após a EC 66/2010, basta a manifestação da vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alega que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil.
Simplificação
Em seu voto, o ministro Luiz Fux observou que a alteração constitucional buscou simplificar o rompimento do vínculo, eliminando as condicionantes. Com o novo texto, a dissolução do casamento não depende de nenhum requisito temporal ou causal, o que torna inviável exigir a separação judicial prévia para efetivar o divórcio.
Aplicação imediata
Para Fux, a nova regra constitucional é de eficácia plena e de aplicação imediata, ou seja, não precisa ser regulamentada para ter efetividade. O relator lembrou ainda que, em uma ação em que se pedia a fixação de pensão como requisito para o divórcio, o STF decidiu que as condicionantes para a dissolução do casamento não podem ultrapassar o que está previsto na Constituição. O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente esse entendimento.
Sem vedação
Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça considera que, como a Constituição não vedou a separação, não cabe ao Poder Judiciário, no âmbito de um contrato privado, estabelecer que essa exigência deixou de ser válida. No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques considera que a EC 66/2010 visou acelerar o divórcio, mas não eliminou o instituto da separação judicial.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
Tribunais federais extinguiram mais de 50 mil processos de execução fiscal em três meses
Ao menos 53 mil processos de execução fiscal foram extintos entre outubro e dezembro de 2023 como resultado de...
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
CNJ inicia inspeção para apurar funcionamento do sistema de justiça e de segurança do RJ
O Grupo de Trabalho criado pelo CNJ para verificar a atuação do sistema de justiça e das forças de segurança do...
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
Justiça Eleitoral cearense faz atendimentos na Reserva Indígena Taba do Anacé
A Unidade Móvel do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) realizou, nos últimos dias 16 a 19 de...
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
Rural Legal: Justiça de Alagoas entrega títulos de propriedade a 100 famílias
“Nesse tempo todo eu não acreditava que um dia podia pegar esse documento. O cabra fica emocionado com uma coisa...
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
Ação da Justiça Federal realizou mais de 400 atendimentos em Cavalcanti (GO)
A Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Cojef) da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) divulgou o...