NOTÍCIAS
05 DE JANEIRO DE 2023
Sistema eletrônico de votação é totalmente auditável
Todas as etapas do processo eleitoral do país são totalmente auditáveis. Esse é um dos princípios que demonstram ainda mais a transparência do sistema eletrônico de votação brasileiro e que podem ser conhecidos na publicação Premissas estruturantes do processo eleitoral informatizado brasileiro.
O documento foi apresentado pelo secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, Julio Valente, no final de abril, aos integrantes da Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e também está disponível para consulta no Portal do TSE na internet.
No material, são abordados os princípios da totalização repetível, do processamento de dados nas urnas eletrônicas, da arquitetura de hardware, das auditorias e da totalização centralizada.
Conheça nesta matéria a terceira premissa estruturante do processo eleitoral informatizado brasileiro.
Totalmente auditável
As possibilidades de auditoria são muitas e complementares.
O processo informatizado brasileiro conta com pelo menos 26 oportunidades de auditoria abertas às entidades fiscalizadoras das eleições, que vão desde a participação nos Testes Públicos de Segurança, até a lacração física das urnas, a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas e o Teste de Integridade, entre outras ações.
Todos os momentos de auditoria se complementam, como pilares de um edifício que é sólido. Por exemplo, o Teste de Integridade parte da premissa de que todas as urnas executam o mesmo software porque isso é assegurado pela participação das entidades fiscalizadoras na inspeção dos códigos-fontes e na Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Como se não bastasse, o sistema eleitoral brasileiro também foi auditado externamente em processo específico pelo Tribunal de Contas da União, que constituiu Missão de Observação Eleitoral (MOE) para acompanhar de perto a preparação do pleito e a realização dos dois turnos de votação, nos dias 2 e 30 de outubro de 2022. Nas 175 páginas do relatório que foi entregue ao TSE, os observadores do TCU concluíram que o sistema eleitoral dispõe de mecanismos de fiscalização que permitem a auditoria da votação eletrônica em todas as fases. Eles também apontaram que a não utilização do voto impresso não compromete a auditabilidade do pleito.
Fonte: TSE
The post Sistema eletrônico de votação é totalmente auditável appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Confira o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
As informações relativas ao expediente dos cartórios notariais e registrais do RS estão reguladas na...
Portal CNJ
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Pessoas em situação de rua: Tribunal Federal da 5ª Região cria núcleos especializados
Muitas vezes associada a questões de legalidade, a palavra “Justiça” pode ter um alcance que ultrapassa os...
Portal CNJ
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Prédios da Justiça de Santa Catarina vão utilizar energia alternativa solar
A partir de fevereiro de 2023, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) passará a utilizar energia gerada...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Anoreg/BR divulga versão atualizada do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2022
Publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: “Normativa Mínima – Títulos e Documentos II” do CNJ, art. 48
Todavia, essa normativa é objeto de várias divergências perante a Ordem dos Advogados do Brasil em diversos...