NOTÍCIAS
26 DE JANEIRO DE 2023
Sem regulamentação, mercado de “barrigas de aluguel” cresce na Colômbia
Prática legalizada na Colômbia, mas não regulamentada, a gestação de substituição, conhecida popularmente como “barriga de aluguel” tem-se tornado cada vez mais comum no país vizinho. Conforme reportagem da BBC, muitas jovens colombianas recorrem ao processo e alugam o ventre para sobreviver.
Por meio de anúncios veiculados nas redes sociais, as mulheres oferecem o útero para futuros pais e mães em toda a América do Sul. O motivo mais comum alegado pelas jovens é o financeiro. Enquanto algumas mulheres cobram o equivalente a R$ 60 mil, outras cobram cerca de R$ 20 mil.
No Brasil, a gestação de substituição é permitida, desde que não haja pagamento ou qualquer vínculo comercial. Caso envolva dinheiro, é considerada crime.
Conforme a legislação brasileira, é proibido trocar órgãos ou tecidos por dinheiro. A prática pode culminar em penas de três a oito anos de prisão, além de multa. As punições são aplicáveis aos pais ou à mulher que gerou a criança.
Em 2018, porém, uma reportagem publicada pela BBC News Brasil revelou que brasileiras também se oferecem como “barriga de aluguel” em grupos nas redes sociais.
No ano passado, o Conselho Federal de Medicina – CFM flexibilizou algumas regras para a gestação de substituição. Agora, não é mais obrigatório, por exemplo, que a barriga solidária tenha grau de parentesco com o casal ou com a mulher que pretende ser mãe.
Regulamentação
Em nota enviada à BBC, o Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia informou que trabalha em um projeto de lei para controlar a prática, e admite a existência de um vazio legal.
Conforme o documento, o Ministério colombiano reconhece que as próprias clínicas de fertilidade acabam ditando as regras, por isso não há registros oficiais do número de barrigas de aluguel ou de quantas vezes o procedimento foi realizado. A falta de regulamentação põe em risco e vulnerabiliza tanto a mãe quanto o bebê.
Na Colômbia, os principais clientes são estrangeiros que buscam evitar a burocracia. Há duas opções: a mulher pode não ter relação genética com o embrião, ou pode doar o próprio óvulo e gestar o embrião por meio de inseminação artificial.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
15 DE FEVEREIRO DE 2023
Política penal: CNJ institui política para fortalecer conselhos da comunidade
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Política Judiciária para o...
Portal CNJ
15 DE FEVEREIRO DE 2023
Tribunal de Minas promove inclusão em parceria com o instituto Mano Down
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, assinou...
Portal CNJ
15 DE FEVEREIRO DE 2023
Justiça do Pará debate instalação de Escritório Social
A implantação do equipamento do Escritório Social na Comarca de Santarém foi debatida pela rede local de...
Portal CNJ
15 DE FEVEREIRO DE 2023
Capacitações gratuitas em tecnologia oferecem conhecimento do básico ao avançado
Neste primeiro semestre de 2023, o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário...
IRIRGS
15 DE FEVEREIRO DE 2023
Medida Provisória n.º 1.162 determina alterações importantes para o Registro de Imóveis
Nesta terça-feira (14) foi publicada a Medida Provisória nº 1.162, que retoma o Programa Minha...