NOTÍCIAS
26 DE JANEIRO DE 2023
Sem regulamentação, mercado de “barrigas de aluguel” cresce na Colômbia
Prática legalizada na Colômbia, mas não regulamentada, a gestação de substituição, conhecida popularmente como “barriga de aluguel” tem-se tornado cada vez mais comum no país vizinho. Conforme reportagem da BBC, muitas jovens colombianas recorrem ao processo e alugam o ventre para sobreviver.
Por meio de anúncios veiculados nas redes sociais, as mulheres oferecem o útero para futuros pais e mães em toda a América do Sul. O motivo mais comum alegado pelas jovens é o financeiro. Enquanto algumas mulheres cobram o equivalente a R$ 60 mil, outras cobram cerca de R$ 20 mil.
No Brasil, a gestação de substituição é permitida, desde que não haja pagamento ou qualquer vínculo comercial. Caso envolva dinheiro, é considerada crime.
Conforme a legislação brasileira, é proibido trocar órgãos ou tecidos por dinheiro. A prática pode culminar em penas de três a oito anos de prisão, além de multa. As punições são aplicáveis aos pais ou à mulher que gerou a criança.
Em 2018, porém, uma reportagem publicada pela BBC News Brasil revelou que brasileiras também se oferecem como “barriga de aluguel” em grupos nas redes sociais.
No ano passado, o Conselho Federal de Medicina – CFM flexibilizou algumas regras para a gestação de substituição. Agora, não é mais obrigatório, por exemplo, que a barriga solidária tenha grau de parentesco com o casal ou com a mulher que pretende ser mãe.
Regulamentação
Em nota enviada à BBC, o Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia informou que trabalha em um projeto de lei para controlar a prática, e admite a existência de um vazio legal.
Conforme o documento, o Ministério colombiano reconhece que as próprias clínicas de fertilidade acabam ditando as regras, por isso não há registros oficiais do número de barrigas de aluguel ou de quantas vezes o procedimento foi realizado. A falta de regulamentação põe em risco e vulnerabiliza tanto a mãe quanto o bebê.
Na Colômbia, os principais clientes são estrangeiros que buscam evitar a burocracia. Há duas opções: a mulher pode não ter relação genética com o embrião, ou pode doar o próprio óvulo e gestar o embrião por meio de inseminação artificial.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Portarias do CNJ nomeiam e definem atuação das Ouvidoras da Mulher no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou as Portarias que designam as representantes regionais e da Justiça...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Inscrições para concorrer ao Prêmio Innovare vão até 8 de maio
Servidores e servidoras, magistrados e magistradas do Poder Judiciário ainda tem a chance de se inscreverem na 20ª...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos avança no país
As entidades representativas dos cartórios de registros aprovaram, nesta semana, os atos de criação do Operador...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Justiça Potiguar promove simpósio sobre os desafios da adoção
A Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, através da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
TJDFT adere a ações do Judiciário pela promoção da equidade racial
Alinhado às ações do Judiciário brasileiro pela promoção da equidade racial, o Tribunal de Justiça do...