NOTÍCIAS
10 DE MAIO DE 2023
Rol de atos por cooperação judiciária é ampliado pelo CNJ
Por unanimidade, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram o Ato Normativo que inclui expressamente a formulação de consulta no rol de atos de cooperação judiciária. A decisão altera a Resolução CNJ n. 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.
Essa resolução prevê, por exemplo, a cooperação no traslado de pessoas, na transferência de presos, de bens e de valores no compartilhamento temporário de equipe de auxiliares da justiça, inclusive de servidores públicos, entre outras possibilidades. A inclusão de consulta nesse ato normativo ocorreu durante a 6ª Sessão Virtual de 2023, encerrada na sexta-feira (5/5).
Em seu voto, o conselheiro relator da matéria, Mauro Martins, destacou que a proposta de inclusão foi apresentada pelo Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. O procedimento de consulta tem a capacidade de aprimorar a sistemática de cooperação, conforme identificado no âmbito do Comitê. Assim, o relator apresentou minuta para incorporar tal mecanismo entre os atos já existentes.
Martins destacou também que os mecanismos de cooperação representaram avanço na forma de comunicação promovida no âmbito do Poder Judiciário e deste com demais órgãos. Possibilitaram, ainda, um alinhamento mais assertivo entre o exercício da jurisdição e os postulados constitucionais da razoável duração do processo e da efetiva prestação jurisdicional.
Porém, ele considerou que é possível impulsionar ainda mais essa comunicação. “Além de alinhar às diretrizes da cooperação judiciária, o mecanismo mostra-se benéfico ao intercâmbio de experiências e informações; ao tratamento adequado de conflitos complexos pelo Poder Judiciário a partir das informações obtidas; à compreensão mais adequada dos efeitos da decisão sobre as normas e competências de todos os atores envolvidos; bem como em relação à própria garantia da segurança jurídica”, justificou o relator.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
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