NOTÍCIAS
04 DE OUTUBRO DE 2023
Registro extemporâneo de alteração societária não pode ter efeitos retroativos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o registro extemporâneo da retirada de um sócio não tem efeitos retroativos e, como consequência, pode acarretar a manutenção de sua responsabilidade por dívidas contraídas pela sociedade.
“O registro possui, em regra, natureza declaratória, o que permite a caracterização do empresário individual ou da sociedade empresária e sua submissão ao regime jurídico empresarial em virtude do exercício da atividade econômica. No entanto, os atos de modificação societária exigem publicidade pelo registro para produzirem efeitos contra terceiros”, declarou o relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira.
Na origem do caso, uma sociedade limitada registrada na Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) foi transformada em sociedade simples em 2004, o que transferiu o arquivamento das futuras alterações contratuais para o Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro. Em uma dessas alterações, de 2007, a então sócia administradora deixou a sociedade.
Ocorre que a alteração que transformou a pessoa jurídica em sociedade simples só foi arquivada na Jucerja em 2014. Após ser citada em execuções fiscais decorrentes de débitos contraídos pela sociedade depois de sua saída, a empresária ajuizou ação contra a Jucerja para que fosse retificada a data do arquivamento da transformação societária, mas não teve êxito nas instâncias ordinárias.
Alterações valem desde o princípio se o registro é feito em 30 dias
No STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira observou que, a partir da transformação em sociedade simples, os atos societários passam a ser registrados apenas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No caso em análise, porém, a transformação do tipo de sociedade só foi arquivada na Jucerja dez anos depois, de modo que, nesse período, a autora da ação continuou a figurar como sócia administradora da empresa.
O relator apontou ainda que, nos termos dos artigos 1.150 e 1.151 do Código Civil e do artigo 36 da Lei 8.934/1994, as alterações de contrato social produzem efeitos a partir da data em que foram lavrados, desde que registrados nos 30 dias seguintes; ou a partir da data do registro, se o prazo não for observado.
“A transformação do tipo societário – de limitada para simples – exigia, primeiramente, seu registro na Junta Comercial para, após e em razão de seu novo tipo societário, ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro, como determina a legislação. A ausência de continuidade do registro na Junta Comercial possibilitou que as ações fossem direcionadas contra a recorrente exatamente pelo fato de que, formalmente, ela figurava como sócia administradora naquela entidade registral”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso.
Leia o acórdão no REsp 1.864.618.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – A aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil aos inventários extrajudiciais
A primeira parte desta série cuidou da aplicação do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil,...
Anoreg RS
07 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Ata notarial e a sua multiaplicabilidade – Por Fernanda de Freitas Leitão
A ata notarial ganha status de meio típico de prova no Código de Processo Civil, o que corrobora a sua...
Anoreg RS
07 DE AGOSTO DE 2023
Preocupação com o meio ambiente e questão fundiária estão entrelaçadas, destaca corregedor nacional
Magistrados dos estados da Amazônia Legal tiveram a oportunidade de compartilhar experiências e apresentar...
Portal CNJ
07 DE AGOSTO DE 2023
Nesta terça-feira (8/8), CNJ realiza 11.ª Sessão Ordinária de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre o calendário de julgamentos no segundo semestre do ano, com a...
Portal CNJ
07 DE AGOSTO DE 2023
Ano da Justiça Restaurativa na Educação será tema de live no canal do CNJ no YouTube
Para uma conversa sobre Justiça Restaurativa na Educação está marcada uma live, no canal do Conselho Nacional de...