NOTÍCIAS
05 DE JANEIRO DE 2023
Quase cinco mil pessoas alteraram seus nomes no ano passado
Mudança de nome pode ser feita direto no Registro Civil
Desde junho do ano passado, com a Lei 14.382/2022, os nomes deixaram de ser imutáveis, salvo casos especiais, como nomes vexatórios. Até então, era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz — que poderia, no fim, não autorizar a mudança de nome.
Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.
De acordo com um levantamento nacional feito pela Associação dos Registadores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil) a pedido da Agência Senado, graças à nova lei, 4.970 brasileiros recorreram aos cartórios nos últimos seis meses para mudar o prenome — o que dá, em média, 30 alterações por dia. A entidade não tem o número de pessoas que alteraram o sobrenome.
Antes da lei, a mudança só era menos burocrática para pessoas cujo nome provocasse constrangimento ou contivesse erro de grafia, para vítimas e testemunhas de crimes que precisassem iniciar uma nova vida sem serem localizadas e, para indivíduos que quisessem adotar oficialmente um apelido notório. Nessas situações específicas, os juízes costumavam liberar a troca sem maiores dificuldades.
Mudança de nome pode ser feita direto no Registro Civil
A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.
A norma também autoriza os pais a modificarem o nome do bebê recém-registrado. Isso pode acontecer em qualquer situação, como quando o pai escolhe um nome sem a concordância da mãe, ou até mesmo quando ambos se arrependem da escolha. O prazo para a troca em cartório é de 15 dias após o registro, e o novo nome precisa ser consensual.
Para realizar o ato diretamente no cartório é necessário que o interessado seja maior de 18 anos e compareça com a RG e CPF. Após a alteração, o cartório de registro civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.
Em Santa Catarina, 220 pessoas mudaram de nome de junho a dezembro do ano passado.
Fonte: JDV
Outras Notícias
Portal CNJ
09 DE JANEIRO DE 2023
Audiências de custódia serão exclusivamente presenciais no DF
A partir desta segunda-feira (9/1), as audiências de custódia passarão a ser realizadas de forma exclusivamente...
IRIRGS
09 DE JANEIRO DE 2023
Clipping – O Sul – IPTU Digital 2023: guias estarão disponíveis no site da prefeitura de Porto Alegre em 2 de janeiro
As guias do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) 2023 de Porto Alegre estarão...
Portal CNJ
09 DE JANEIRO DE 2023
Justiça do Trabalho do Paraná instala sala de inclusão digital em escola de Palmas
A cidade de Palmas, no Sudoeste do Paraná, é a primeira do interior a receber estrutura do projeto de Inclusão...
Portal CNJ
09 DE JANEIRO DE 2023
CSJT lança edital do 2º Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), o...
Portal CNJ
09 DE JANEIRO DE 2023
Justiça do Rio registra cerca de 118 mil ações de violência doméstica
Juliana* por pouco não perdeu a vida na pandemia. E não foi para o vírus que matou tantas pessoas ao redor do...