NOTÍCIAS
05 DE JANEIRO DE 2023
Quase cinco mil pessoas alteraram seus nomes no ano passado
Mudança de nome pode ser feita direto no Registro Civil
Desde junho do ano passado, com a Lei 14.382/2022, os nomes deixaram de ser imutáveis, salvo casos especiais, como nomes vexatórios. Até então, era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz — que poderia, no fim, não autorizar a mudança de nome.
Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.
De acordo com um levantamento nacional feito pela Associação dos Registadores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil) a pedido da Agência Senado, graças à nova lei, 4.970 brasileiros recorreram aos cartórios nos últimos seis meses para mudar o prenome — o que dá, em média, 30 alterações por dia. A entidade não tem o número de pessoas que alteraram o sobrenome.
Antes da lei, a mudança só era menos burocrática para pessoas cujo nome provocasse constrangimento ou contivesse erro de grafia, para vítimas e testemunhas de crimes que precisassem iniciar uma nova vida sem serem localizadas e, para indivíduos que quisessem adotar oficialmente um apelido notório. Nessas situações específicas, os juízes costumavam liberar a troca sem maiores dificuldades.
Mudança de nome pode ser feita direto no Registro Civil
A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.
A norma também autoriza os pais a modificarem o nome do bebê recém-registrado. Isso pode acontecer em qualquer situação, como quando o pai escolhe um nome sem a concordância da mãe, ou até mesmo quando ambos se arrependem da escolha. O prazo para a troca em cartório é de 15 dias após o registro, e o novo nome precisa ser consensual.
Para realizar o ato diretamente no cartório é necessário que o interessado seja maior de 18 anos e compareça com a RG e CPF. Após a alteração, o cartório de registro civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.
Em Santa Catarina, 220 pessoas mudaram de nome de junho a dezembro do ano passado.
Fonte: JDV
Outras Notícias
Portal CNJ
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Prazos processuais do CNJ são prorrogados durante o Carnaval
Por conta do Carnaval, os prazos processuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que se iniciam ou se encerram na...
Portal CNJ
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Ações em atenção às pessoas em situação de rua são debatidas na justiça de Sergipe
O desembargador do TRT da 20ª Região (TRT-20) e membro do Comitê Nacional PopRuaJud, Thenisson Santana Dória,...
Portal CNJ
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Fonajus busca boas práticas dos Comitês Estaduais de Saúde para aplicar à judicialização
As boas práticas dos Comitês Estaduais de Saúde estão sendo reunidas e avaliadas pelo Fórum do Poder...
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Em entrevista à Anoreg/BR, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, destaca a importância do Serp
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp) foi regulamentado pelo Provimento nº 139/23 e permitirá a...
Anoreg RS
17 DE FEVEREIRO DE 2023
Dirigentes de entidades notariais e registrais visitam Presidência do TJ
O Presidente da Associação dos Notários e Registradores do RS (Anoreg-RS), João Pedro Lamana Paiva, convidou a...