NOTÍCIAS
05 DE JANEIRO DE 2023
Quase cinco mil pessoas alteraram seus nomes no ano passado
Mudança de nome pode ser feita direto no Registro Civil
Desde junho do ano passado, com a Lei 14.382/2022, os nomes deixaram de ser imutáveis, salvo casos especiais, como nomes vexatórios. Até então, era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz — que poderia, no fim, não autorizar a mudança de nome.
Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.
De acordo com um levantamento nacional feito pela Associação dos Registadores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil) a pedido da Agência Senado, graças à nova lei, 4.970 brasileiros recorreram aos cartórios nos últimos seis meses para mudar o prenome — o que dá, em média, 30 alterações por dia. A entidade não tem o número de pessoas que alteraram o sobrenome.
Antes da lei, a mudança só era menos burocrática para pessoas cujo nome provocasse constrangimento ou contivesse erro de grafia, para vítimas e testemunhas de crimes que precisassem iniciar uma nova vida sem serem localizadas e, para indivíduos que quisessem adotar oficialmente um apelido notório. Nessas situações específicas, os juízes costumavam liberar a troca sem maiores dificuldades.
Mudança de nome pode ser feita direto no Registro Civil
A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.
A norma também autoriza os pais a modificarem o nome do bebê recém-registrado. Isso pode acontecer em qualquer situação, como quando o pai escolhe um nome sem a concordância da mãe, ou até mesmo quando ambos se arrependem da escolha. O prazo para a troca em cartório é de 15 dias após o registro, e o novo nome precisa ser consensual.
Para realizar o ato diretamente no cartório é necessário que o interessado seja maior de 18 anos e compareça com a RG e CPF. Após a alteração, o cartório de registro civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.
Em Santa Catarina, 220 pessoas mudaram de nome de junho a dezembro do ano passado.
Fonte: JDV
Outras Notícias
Portal CNJ
09 DE MARçO DE 2023
“Lentes de gênero” podem contribuir para mudanças culturais e sociais, dizem palestrantes
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi criado com a intenção de orientar a magistratura no...
Portal CNJ
09 DE MARçO DE 2023
Escritório Social: cartões “Mais Inclusão” são entregues para egressos do sistema prisional
Uma parceria entre o Escritório Social e o Governo do Estado, por meio das secretarias estaduais da Justiça e...
Portal CNJ
09 DE MARçO DE 2023
Recuperação e falências: 1º Congresso do Fonaref aprova 14 enunciados
Os debates do 1.º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) culminaram,...
Anoreg RS
09 DE MARçO DE 2023
Igualdade constitucional entre homens e mulheres ainda não tem 35 anos no Brasil
Constituição trouxe grande avanço, mas até 2003 Código Civil mantinha tratamento discriminatório
Anoreg RS
09 DE MARçO DE 2023
CJF disponibiliza página com cadernos de enunciados aprovados nas Jornadas de Direito
Além dos enunciados, as publicações trazem os anais dos eventos, avaliações sobre os debates realizados, resumo...